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ADUA ajuíza ação para barrar medida que tenta enfraquecer sindicatos



Data: 18/03/2019

A assessoria jurídica da Seção Sindical dos Docentes da Ufam (ADUA-SSind.) protocolou, no último dia 13, um pedido de tutela de urgência na Justiça Federal contra a Medida Provisória (MP) 873/19 de Jair Bolsonaro (PSL). O objetivo da ação é manter a contribuição voluntária dos sindicalizados e sindicalizadas via desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento. O processo 1001603-65.2019.4.01.3200 foi distribuído e encontra-se pronto para despacho na 1ª Vara Federal.

A MP reforça a não obrigatoriedade da contribuição sindical e passa a exigir que o recolhimento seja feito por boleto bancário ou equivalente eletrônico encaminhado à residência de quem autorizou previamente a cobrança, não valendo, portanto, o desconto em folha. A medida do governo de extrema-direita é enfraquecer a organização da classe trabalhadora que luta contra a Reforma da Previdência e o fim da aposentadoria.

Os argumentos da ação protocolada pelo jurídico da ADUA-SSind. seguem a orientação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN. Foram apresentadas, entre outras, as alegações que a revogação do art. 240, ‘c’ da Lei 8.112/1990, que permite o desconto em folha de pagamento da contribuição associativa mediante autorização do servidor, viola a liberdade de associação prevista no art. 5º, XVII e o direito à livre associação sindical garantido ao servidor público civil pelo art. 37, VI da Constituição Federal;  e que  a receita das associações ficará comprometida em razão dos elevados custos com os quais arcarão para receber suas contribuições por meio do sistema bancário.

Na ação, a assessoria jurídica do Sindicato argumenta, ainda, que a MP não preenche os requisitos de relevância e urgência que são estabelecidos pelo artigo 62 da Constituição, que garantem o exercício excepcional da função legiferante pelo presidente da república.” Ficou evidente que não há qualquer urgência ou relevância na matéria que justificasse ao Governo Federal ter editado a MP 873, alterando a forma de desconto e repasse das contribuições sindicais dos trabalhadores para seus respectivos sindicatos na véspera do Carnaval”, alega a advogada do ADUA-SSind.

Fonte: ADUA-SSind.

 



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