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Sindicatos conquistam nova liminar que suspende venda da Embraer



Data: 21/12/2018

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu nesta quarta-feira (19) uma medida liminar determinando a suspensão de qualquer ato concreto de venda da Embraer. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelos sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação (nº 5031433-18.2018.4.03.6100), as entidades sindicais apontam a violação das normas da chamada Lei das S/A (6404/76), um conjunto de regras sobre a criação, funcionamento, cisão, fusão e extinção de empresas no modelo sociedade anônima.

Entre as violações à lei apontadas na ação e reconhecidas pela decisão liminar estão o abuso de poder do Conselho de Administração da Embraer, promovendo a venda da empresa sem autorização, e a cisão de uma companhia próspera, com risco de prejuízo aos trabalhadores, o que é expressamente proibido pela Lei das S/A.

Além desses fundamentos, o juiz destacou a completa assimetria no negócio entre as duas empresas, já que a Boeing vai ampliar sua presença no mercado e a Embraer ficará reduzida a uma pequena parcela de seus negócios atuais (aviação executiva, agrícola e militar).

A decisão reconheceu a alegação dos sindicatos de que a transação viola o estatuto social da Embraer, que proíbe a transferência de seu controle acionário.
A ação civil pública é movida contra as empresas e contra a União, que detém a chamada Golden Share, ação especial com poder de veto sobre uma transação dessa natureza. Também foi acionada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estaria sendo omissa no controle dessa operação.

“A operação que está em curso não é uma joint venture, mas a entrega de empregos e de nossa soberania nacional. Com esta ação civil pública, os sindicatos pretendem defender os interesses não apenas dos trabalhadores da Embraer, mas do país”, afirma o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos Herbert Claros.
No início do mês, o mesmo juiz já havia tomado decisão semelhante, após ação movida por deputados federais do PT. Esta liminar acabou sendo revogada quatro dias depois, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), que atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Mais do que ilegal, imoral

Para a Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), a suspensão da venda da Embraer é uma importante decisão em defesa dos interesses nacionais e dos trabalhadores e a luta para que essa entrega não se concretize é de todo o povo brasileiro. Para a Central, é preciso reestatizar a Embraer.

“A Embraer foi construída com o dinheiro e o suor dos brasileiros, gera milhares de empregos, e é estratégica para o desenvolvimento tecnológico e a soberania do país. Essa venda é um crime lesa-pátria”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

“A única forma de impedir uma tragédia para milhares de trabalhadores e os interesses nacionais é a reestatização da Embraer, com o controle dos trabalhadores. O Estado brasileiro, que seguiu financiando a empresa mesmo depois da privatização, com financiamentos via BNDES, pode e deve retomar esse patrimônio. Como fazem outros países que defendem com unhas e dentes suas fabricantes de aviões, o Brasil deve fazer o mesmo. Bolsonaro tem de usar o poder de veto da ação Golden Share e impedir milhares de demissões e o fim da fabricante brasileira de aviões, medidas que irão ocorrer caso essa negociação seja autorizada”, afirmou Mancha.

Motivos apontados pelo juiz

– Trata-se de uma cisão da Embraer, o que descaracteriza a parceria (joint venture).
– Não existe simetria na participação das duas empresas no negócio, já que a Boeing ficará com 80% da aviação comercial e a Embraer, apenas 20%.
– Abuso do poder por parte do Conselho de Administração, que não é proprietário das ações.
– A transferência do controle acionário viola o estatuto social da Embraer. Se houver, o governo federal é obrigado a vetar.
– Omissão por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização de negócios envolvendo sociedades anônimas.

Fonte e Foto: CSP-Conlutas



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