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Com suspensão da MP 849, docentes federais terão mudanças nas tabelas remuneratórias em 2019



Data: 20/12/2018

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (19) os efeitos da Medida Provisória (MP) 849/18. A MP, editada por Michel Temer, adiava para 2020 as mudanças nas tabelas remuneratórias dos Servidores Públicos Federais (SPF) previstas para 2019 na Lei 13325/16 e em outras leis.

O presidente do ANDES-SN,
Antonio Gonçalves, afirma que o Sindicato Nacional tem críticas à lei. “Não assinamos o acordo em 2015 porque as mudanças de valores nas tabelas remuneratórias não significavam reajuste e não repunham as perdas salariais. Além disso, a lei não reestrutura a carreira”, diz.

O docente ressalta que a carreira foi desestruturada pela lei de 2012, mas que as mudanças de valores tratadas como “reestruturação” pela lei de 2015 são artificiais. Isso se dá porque, além dos steps (degraus) previstos não tenham força de lei, há diferenças percentuais entre os steps que desestruturam ainda mais a carreira.

“A diferença de Adjunto IV para Associado I, por exemplo, é de 25%, e isso prejudica os aposentados, já que a maioria deles está no nível Adjunto IV. É uma diferença percentual que coloca a maioria da categoria em um patamar inferior de remuneração. Defendemos que o step seja constante entre os níveis, de 5%, e que esteja previsto em lei”, afirma o presidente do ANDES-SN.

“Outra questão é o valor da remuneração. Com as mudanças previstas para agosto de 2019, um docente em regime de 40h não vai ganhar o dobro do docente em regime de 20h. Será apenas 40% a mais. E o regime de Dedicação Exclusiva, que já valeu 3,1 vezes a mais que o regime de 20h, com essas mudanças, passa a valer o dobro do regime de 20h. É o rebaixamento do regime de Dedicação Exclusiva”, completa Antonio Gonçalves.

Como o judiciário entrará em recesso na quinta (20), qualquer contestação à decisão de Lewandowski será analisada pelo atual presidente da corte, ministro Dias Toffoli. O recesso do STF se encerra em 1º de fevereiro de 2019.

A MP adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015. Michel Temer, embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos desde o ano passado. Em 2017, o presidente editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.

Confira as tabelas remuneratórias com as mudanças previstas para 1º agosto de 2019:

Tabelas retiradas do anexo da Lei 13325/16

As tabelas estão divididas entre Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT) e entre as carreiras do Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT): download  

Foto: Divulgação/Ufam

Fonte: ANDES-SN



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