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MEC quer impor retrocessos na Política Nacional de Educação Inclusiva



Data: 14/11/2018

Na última semana (6), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC) abriu para consulta pública a atualização da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI).

As alterações na política para educação inclusiva foram anunciadas em abril deste ano pelo MEC. No entanto, só foram publicizadas no início desse mês. Até o dia 21 de novembro, estudantes, familiares, instituições de ensino e pesquisadores da área poderão participar do debate.

Segundo a pasta, o objetivo é adequá-la à legislação mais recente, melhorando a organização dos serviços e ampliando o atendimento a esse público. Porém, a avaliação de especialistas da área é de que as mudanças representam um retrocesso na política vigente em relação às conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência e suas famílias.

Para Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, advogada e vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), as alterações são amplas e profundas e modificam os principais pilares da PNEEPEI.

“A proposta altera a concepção da inclusão escolar como direito humano; o estabelecimento da natureza transversal, complementar e suplementar da educação especial; a institucionalização de recursos, estratégias e serviços, entre os quais o atendimento educacional especializado, para eliminação de barreiras, e a adoção do modelo social de deficiência, consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, ratificada com valor de norma constitucional”, explica.

A consultora na área de Direitos das Pessoas com Deficiência destaca ainda que a implementação de uma política pública de grande porte, como é a PNEEPEI de 2008, é complexa e demanda tempo para assimilação e esforços significativos do Estado e de toda a sociedade para o atingimento de excelência.

Para isso, segundo a especialista, é imprescindível a ampliação do aporte de recursos públicos indispensáveis ao aprimoramento da educação especial. É necessária também a ampliação do número de salas de recursos multifuncionais e a oferta adequada de tecnologia assistiva, com equipamentos e materiais pedagógicos. Além disso, é fundamental a formação inicial e continuada de professores, coordenadores e gestores que atuam na educação especial e na educação comum.

Retrocessos

Entre as alterações apresentadas pelo MEC, está a já superada visão de Educação Especial como modalidade escolar.  Embora os autores da nova política afirmem, como um dos princípios desse documento, “a educação como direito e para todos em um Sistema Educacional Inclusivo”, propõem várias mudanças que anulam esse princípio. Entre as quais, a previsão da “escola especial” para “estudantes com impedimentos individuais múltiplos e significativos”.

“Com isso, a nova Política restaura a educação especial – atualmente transversal a todos os níveis, etapas e modalidades do ensino comum e de caráter complementar ou suplementar –  como modalidade escolar e substitutiva da educação regular, bem como restabelece o modelo médico da deficiência, hoje  superado pelo modelo social de deficiência”, explica Ana Cláudia. 

Ela critica também a proposta de “diferenciação curricular”, que retira do estudante a possibilidade de participação do processo escolar global, de interação com seus pares e de desenvolvimento do máximo do seu potencial.  “A educação inclusiva deve assegurar, nos termos do artigo 28, III, da LBI, acesso pleno ao currículo em condições de igualdade, mediante projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado e os demais serviços e adaptações razoáveis. Eventuais flexibilizações do currículo e adequação de métodos e estratégias acontecerão, assim, em relação a todos os estudantes, incluindo aqueles com deficiência”, detalha a advogada.

Outra alteração trazida pelo novo documento refere-se ao papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE). A reforma volta a enxergar o AEE como um profissional habilitado em uma única deficiência, ao invés de um professor articulado ao Projeto Político Pedagógico da escola e cujas atribuições são apoiar e produzir recursos para quebrar barreiras que resultam em situações de deficiência. Além disso, segundo a proposta o AEE poderá ser viabilizado não apenas no contraturno, como ocorre hoje, mas também “no mesmo turno de escolarização”.

O que indica que os professores vinculados a esse atendimento poderão retirar os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento da sala comum para serem atendidos nas salas de recursos multifuncionais. Ou poderão, ainda, atuar na própria sala de aula regular como “apoio” direto do estudante.

“Tal mudança altera significativamente, em relação aos estudantes com deficiência e transtornos gerais do desenvolvimento, o papel do professor do atendimento educacional especializado, de orientação da construção conjunta e colaborativa do plano do AEE - visando à superação das barreiras impeditivas da aprendizagem - e de articulação com os demais professores, famílias e profissionais da saúde, se for o caso,  bem como modifica as atribuições dos respectivos profissionais, de estudo de casos,  consideradas as especificidades educacionais e necessidades pedagógicas de cada estudante”,  critica a vice-presidente da FBASD.

Mobilização

A proposta do MEC foi mal recebida pelas entidades e movimentos que lutam em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A apreensão é que, além dos retrocessos nas políticas de educação inclusiva, a reforma possa agravar ainda mais condutas ilegais praticadas por instituições de ensino. Entre as ilegalidades estão a negação de matrícula e a cobrança de taxas adicionais em casos de estudantes com deficiência.

“Eu e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, assim como outras tantas entidades voltadas à defesa de direitos das pessoas com deficiência, vemos com extrema preocupação esse processo, velocíssimo, de mudanças radicais, incompatíveis com a inclusão escolar”, comenta Ana Cláudia.

Segundo a advogada, a PNEEPEI materializou a inclusão de milhares de estudantes com deficiência nas escolas comuns. O que foi possível a partir da institucionalização de recursos, estratégias e serviços voltados à acessibilidade e eliminação de barreiras à participação. Isso conferiu aos estudantes com deficiência “o direito humano fundamental de pertencer a uma escola para todos, sem discriminação de qualquer natureza e em igualdade de oportunidades com os demais estudantes. De pertencer, enfim, a uma escola que tem sido instada a rever suas práticas pedagógicas para vencer o desafio de ensinar a todos e a cada um em suas especificidades, diferenças e necessidades”, acrescenta.

Ana Cláudia finaliza reforçando que a sociedade e as entidades contrárias às mudanças impostas pela reforma, em consulta pública até o dia 21, continuarão se manifestando em todos os espaços em que eventualmente viável suscitar o tema, tais como audiências públicas, seminários e encontros. “Continuaremos nos pronunciando em todos os meios de comunicação e mídias possíveis e denunciando ao Ministério Público Federal. Caso necessário, levaremos ao Poder Judiciário as violações praticadas contra a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão”, finaliza.

ANDES-SN na luta

Em deliberação inédita, no 62º Conad realizado em junho de 2017, o ANDES-SN inseriu a temática na agenda de lutas do Sindicato Nacional. Os docentes deliberaram que o Sindicato - através das suas Secretarias Regionais e em unidade com as seções sindicais -, organize atividades sobre o tema; lute pela implementação do Decreto n° 9.034/17 e pela criação nas IES e Institutos federais do Núcleo de Atendimento Educacional para oferecer condições pedagógicas e instrumentais para que os estudantes com deficiência possam ter acesso aos processos pedagógicos e docentes e técnico-administrativos exerçam todas as funções atribuídas pelo cargo exigido no trabalho, entre outras medidas.

Fonte: ANDES-SN

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