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  23/01/2020


Nova versão do Future-se beneficia instituições adeptas ao projeto



As instituições favoráveis ao Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores (Future-se), do Ministério da Educação (MEC) serão beneficiadas. Esta vantagem viola disposições e princípios constitucionais. Essa é uma das constatações da Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN) sobre a última versão do projeto, divulgada no dia 3 de janeiro.

 

Em seu art. 6º, § 2º, apresentam-se quatro possibilidades de benefícios a serem auferidos pelas universidades e institutos federais que aderirem ao programa: recebimento de recursos provenientes do Fundo de Investimento do Conhecimento, possibilidade de aporte patrimonial ao próprio Fundo, acesso a recursos orçamentários adicionais consignados ao Ministério da Educação e concessão preferencial de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes).

 

Neste aspecto, surge preocupação com dois desses possíveis benefícios, pela possibilidade de violação de disposições e princípios constitucionais, especificamente quanto à possibilidade de adoção de preferências em repasses orçamentários e no acesso a bolsas da Capes.

 

“Não é razoável que a simples adoção a um programa de caráter amplamente voluntário seja utilizado como critério de distinção para recebimento de recursos orçamentários ou bolsas que deveriam ser de acesso isonômico pela Universidade ou Instituto Federal ou pela sua comunidade acadêmica”, afirma a AJN.

 

“Confuso”

No geral, o projeto é mantido com formatação muito aproximada da penúltima versão - porém com algumas alterações relevantes - e que foi alvo de análise da AJN, resultando em nota técnica divulgada em 24 de outubro do ano passado.

 

“Houve alteração dos objetivos iniciais do programa, com a maior explicitação de que o interesse prioritário se dá no incentivo de fontes privadas adicionais de financiamento para projetos e programas de interesse das universidades e institutos federais, além do acréscimo do aumento das taxas de conclusão e dos índices de empregabilidade de egressos das universidades e institutos federais como objetivo a ser alcançado”, explica a AJN.

 

O termo “contrato de desempenho” foi substituído por “contrato de resultado” e os “benefícios especiais” foram renomeados como “benefícios por resultado”. Do mesmo modo, o “Fundo Soberano do Conhecimento” foi substituído pelo “Fundo de Investimento do Conhecimento”. Mas, na prática, se mantêm praticamente idênticos aos originários, com poucas alterações em seus conteúdos.

 

Conforme análise da Assessoria Jurídica, a nova versão promove alterações mais pela supressão de elementos do texto anterior do que pelo acréscimo de novos conteúdos. São relativamente poucas as alterações promovidas a partir da mudança do teor das normas, a exemplo do que ocorre na especificação de quais serão os benefícios por resultados. 

 

“O Future-se, em sua nova versão, se mostra mais bem adequado do ponto de vista formal, mas mantém-se, quanto ao conteúdo, confuso e complexo. As regras são pouco claras e não promovem uma segurança de que o financiamento pretendido pode conviver com a autonomia universitária ou com o intento público e gratuito da educação superior fornecida pelo Estado”, afirma a AJN.

 

Leia na íntegra a Nota Técnica da AJN

 

Fonte: ADUA-SSind. com informações do ANDES-SN

 

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