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  29/01/2021


Covid no HUGV: ADUA e Sintesam obtém na Justiça elevação do adicional de insalubridade



Em resposta à ação movida pela ADUA e pelo Sintesam contra a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para determinar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para todos os/as servidores/as em contato direto com pacientes infectados com a Covid-19 ou em ala hospitalar destinada a esses pacientes. A decisão foi publicada na última sexta-feira (22).

 

Trata-se de um agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal devido ao indeferimento do Juízo Federal da 9ª Vara da Justiça Federal de pedido de tutela de urgência apresentado anteriormente pelos sindicatos. Tal ação tinha o objetivo de obter imediato aumento, para o grau máximo, do adicional de insalubridade recebido por servidores/as que atuam Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV). O motivo do pedido tem como base o fato da unidade hospitalar ter sido destinada a atender e tratar infectados por Covid-19.

 

No agravo, ADUA e Sintesam sustentam há critérios para caracterização da exposição à insalubridade em grau máximo, na forma da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. “É fato público e notório que os profissionais que mantém contato direto com portadores da Covid-19 estão francamente expostos à contaminação. Daí concluir que diante da ausência de testagem sistemática dos pacientes e, igualmente, dos demais profissionais que atuam no hospital, bem como da escassez de EPIs, a exposição torna-se generalizada a todos os trabalhadores em todo o ambiente hospitalar”, afirmou a entidades na ação.

 

O jurídico das entidades argumentou, ainda, que não apenas os profissionais em contato direto com pacientes suspeitos ou com contaminação confirmada estão ameaçados de adquirir a Covid-19, mas todos os demais, sem exceção, estão sujeitos a contato com objetos de uso dos pacientes ou com colegas de trabalho, potencialmente infectados, bem como com superfícies sobre as quais as gotículas que portam o vírus pousaram, ou mesmo com o ar contaminado.

 

Diante do exposto, a juíza federal Olívia Mérlin Silva decidiu: “defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para todos os servidores em contato direto com pacientes infectados com a Covid-19 ou em ala hospitalar especificamente destinada a tais pacientes. Comunique-se o juízo de primeiro grau, dando-lhe ciência da presente decisão. Intime-se a parte agravada, com urgência, para ciência e cumprimento da decisão, bem como para apresentar contraminuta ao agravo (art. 1.019, II, CPC)”.

 

Fonte: ADUA



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