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Imagem: Freepik
Com a virada do ano, as exigências para a aposentadoria dos(as) servidores(as) federais passam por novas atualizações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019. Para os(as) docentes de Universidades Federais que planejam solicitar o benefício em 2026, é crucial estar atento ao aumento das pontuações e idades mínimas.
- Regra de Pontos
Nessa modalidade, o(a) docente deve somar sua idade ao tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida subiu um ponto em relação ao ano anterior.
- Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
- Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição)
- Requisitos adicionais: 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
- Regra do Pedágio 100% (art. 20)
Essa regra é frequentemente a mais vantajosa para quem busca manter a integralidade e paridade – direito daqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo de contribuição: é necessário cumprir o tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), acrescido de um “pedágio” de 100% sobre esse período.
- Exemplo: se em novembro/2019 faltavam dois anos para a aposentadoria, o docente precisará trabalhar esses dois anos + dois anos de pedágio (total de quatro anos).
É possível realizar uma simulação de sua aposentadoria no site ou aplicativo “Meu INSS”, acessando a opção “Simular Aposentadoria”. O sistema analisa automaticamente todas as regras de transição fixadas pela Reforma da Previdência e indica aquela mais favorável ao(à) servidor(a).
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através Coordenação de Aposentadorias e Pensões, também fornece um “mapa de aposentadoria”. Trata-se de uma previsão de aposentadoria em conformidade com as regras vigentes, informando quais fundamentos legais de aposentadoria e abono de permanência se aplicam ao servidor, além da data do preenchimento dos requisitos e da forma de cálculo dos proventos. A emissão da simulação de aposentadoria pode ser solicitada por e-mail (capdapes@ufam.edu.br), informando nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE.
Considerando as diversas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a assessoria jurídica da ADUA orienta que os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Professor(as) do Magistério Superior observem atentamente os requisitos e as regras de cálculo antes de optar pela aposentadoria, garantindo assim a escolha mais vantajosa.
O Plantão Jurídico da ADUA funciona às quartas-feiras, das 9h às 12h, na sede da ADUA, no campus da Ufam em Manaus. Para atendimento on-line, o agendamento deve ser feito previamente pelo contato (92) 98460-6826.
*Letícia é advogada do Gomes e Bicharra Advogados Associados, que presta assessoria à ADUA.
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