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  23/07/2024 - por Fernanda Kelen





 

 

 

Considerando as diversas dúvidas das(os) servidoras(es) a respeito da viabilidade de ajuizamento de processos para requerer diferenças de valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Assessoria Jurídica da ADUA vem por meio desta coluna aclarar as principais questões sobre o tema.

 

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que essa ação não é causa ganha, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.895.936/TO, não adentrou no mérito se a(o) servidora(or) tem direito ou não às diferenças do Pasep.

 

O STJ apenas decidiu que o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada do Pasep, bem como que o prazo prescricional para ajuizamento é de 10 anos, a contar da ciência dos desfalques.

 

Assim, somente o cálculo, feito caso a caso pelo perito do juízo, é que definirá se a(o) servidora(or) tem direito e quanto tem a receber.

 

Nesse sentido, embora esteja sendo divulgado que as(os) servidoras(es) possuem valores elevados a receber, na prática não é o que vem ocorrendo.

 

A título exemplificativo, a Assessoria Jurídica da ADUA possui 33 processos em grupos ativos, os quais em sua maioria estão na fase de provas, aguardando laudo de perito judicial.

 

Importante ressaltar que os referidos processos foram ajuizados em 2020 e 2021. Após essa data não foram protocolados novos processos sobre o assunto.

 

Em recente laudo apresentado pelo perito em um dos processos foram identificadas diferenças a receber, cujos valores variaram de R$ 209,88 a R$ 2.598,92, não correspondendo aos montantes elevados que têm sido noticiados.

 

Além disso, alguns processos tiveram decisão desfavorável. Até o presente momento, não houve nenhuma sentença favorável.

 

Desse modo, a decisão de ajuizar sempre é da(o) servidora(or), porém precisará considerar os seguintes pontos:

 

1) Para ingressar com a ação, é necessário o pagamento do serviço de uma(um) contadora(or) de confiança da(o) servidora(or), o qual fará os cálculos do saldo na conta do Pasep de acordo com o índice que deveria ser aplicado, bem como aplicará eventuais juros e correção monetária.

 

2) A Assessoria Jurídica e a ADUA não possuem contador para indicar, visto que, por ser um cálculo muito complexo, envolvendo trocas de moedas, os profissionais têm cobrado cerca de 1 salário-mínimo (R$ 1.412,00) para a elaboração de cada cálculo. Além disso, não há garantia de que o valor calculado será confirmado pelo perito do juízo.

 

3) O cálculo é necessário para definir o valor da causa que serve como parâmetro para as despesas processuais e honorários advocatícios. Nesse sentido, a tabela de custas iniciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que devem ser pagas pela(o) autora(or) no momento do ajuizamento da ação, possui valores bastante elevados.

 

Assim, um processo em que se pleiteia, por exemplo, R$ 8.000,00 (oito mil reais), a(o) autora(or) precisa pagar mais de R$ 1.000,00 (um mil reais) de custas iniciais, sem considerar a taxa judiciária correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor:

 

 

 

 

Importante ressaltar também que as(os) servidoras(es) públicas(os) federais dificilmente obtêm o benefício da justiça gratuita, o qual concede isenção para o pagamento de tais despesas.

 

Caso a perícia judicial não identifique qualquer diferença a receber, com o julgamento de improcedência, a(o) autora(or) da ação será condenada(o) ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios para os advogados do Banco.

 

Portanto, a(o) servidora(or) deve considerar todos os aspectos acima para decidir se vale a pena ajuizar a referida ação, devendo contratar o serviço de uma(um) contadora(or) de sua confiança para elaborar os cálculos a partir dos extratos e da microfilmagem.

 

 



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