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  28/04/2022 - por José Seráfico





 

A vergonha não é virtude distribuída segundo qualquer critério. Menos, ainda, o da igualdade. Uns, por humildade ou seja lá o que for, apresentam-se envergonhados por dá cá aquela palha. Qualquer gesto, palavra ou ato que julguem ofensivo a terceiros gera nessas pessoas sincero arrependimento ou sofrido constrangimento. Esse, porém, é sentimento cada dia mais escasso, quando os fins justificam (ou tentam justificar) os meios. O importante é manter o foco em direção a certos objetivos. Chegar a estes, portanto, é tudo quanto resta ao ser que se diz um animal de ordem superior.

 

No Brasil deste ano 2022, a vergonha parece ter sido excluída do rol das qualidades ditas humanas. Não é de outra coisa que se trata, observada a reação de certos círculos de apoio ao (des) governo federal, com a condenação pelo Supremo Tribunal Federal de um deputado federal acusado da prática de crime. Se o resultado da votação plena do STF desagradou esses desavergonhados a que nos referimos, mais ainda o fato de um ministro terrivelmente evangélico ter dado seu voto de acordo com a maioria do plenário da mais alta corte de Justiça do País. Afinal, a vergonha é atributo ignorado pelos que colocam o interesse coletivo e os bons costumes - políticos, econômicos, sociais etc. - sujeitos a seus nem sempre confessáveis propósitos. O mais recente dos membros do Supremo teve a pavimentar sua trajetória em ascensão, o fato de ser considerado pela autoridade nomeante uma pessoa terrivelmente evangélica. Até onde se saiba, nenhum requisito constitucional ou legal foi observado, para fazê-lo chegar lá. Apostou o Presidente da República que, tendo-o como um dos dois membros da bancada oficial, contar com o voto sempre favorável de André Mendonça era o mínimo que poderia esperar. Não foi assim, porém. Mesmo ele, diferente de seu colega governista, preferiu dissociar seu nome do terror pretendido pela Presidência. Não se trata de novidade naquela Casa de Justiça, dados os critérios muitas vezes indefensáveis de preenchimento das vagas do STF. Ontem, como hoje.

 

Nenhuma vez, contudo, o propósito de conspurcar o Poder Judiciário ficou tão explícito quanto agora. Por isso, talvez, a rejeição que o ex-Chefe da Advocacia Geral da União vem de merecer de seus antes entusiastas defensores. A ressaltar, apenas o fato de que, postado na cátedra judiciária e coberto pela toga, cada um dos membros do Supremo sabe-se irremovível e ocupante de cargo vitalício. Tem, assim, propiciadas as condições para manter-se livre de qualquer outra obrigação, se não a de julgar segundo os autos e dar vez à sua consciência e convicção diante do conhecimento da causa. Nada além disso, porque é assim que o exige a Constituição Federal.

 

Num Estado Democrático de Direito, não se pode esperar algo diferente, ainda quando processos ilegítimos e critérios sabidamente vergonhosos acabam por instalar no posto pessoas às quais faltam não apenas os requisitos constitucionais e legais, mas os de ordem ética e moral. O que os defensores do terrorismo de Estado reivindicam é certo que será removido quando algum desses apoiadores tiver que dar conta de seus atos à Justiça. Tem sido assim ao longo de nossa História, não se tem como esperar diferente. Se o voto de André Mendonça anuncia comportamento digno até a hora de sua aposentadoria, ainda é cedo para dizer. Tanto quanto torcer para que seja decisão confirmada por seus votos em outros julgamentos só o futuro poderá atestar.

 

Havia redigido o texto acima, desaba sobre o que resta da honra nacional o decreto presidencial concedente de perdão ao delinquente punido pelo STF. Para confirmar que a vergonha imposta aos brasileiros e às instituições democráticas foi longe demais.

 

* José Seráfico é professor aposentado da Ufam.

** Texto publicado originalmente em www.nagavea.com.br no dia 22 de abril de 2022.



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