Estamos diante de mais um ataque aos direitos do conjunto da população contido na PEC 32- contrarreforma administrativa. É a mudança do estado estatal para o estado privado. O desmonte vai atingir diretamente o conjunto dos servidores e servidoras públicas, bem como a população, caso a emenda seja aprovada.
Dentre várias mudanças contidas nessa contrarreforma, temos o fim do Regime Único e a possibilidade de extinção das atuais carreiras no serviço público. O governo defende o fim dos concursos públicos e sua substituição em lei por processos seletivos para contratos temporários e precarizados.
São os chamados novos vínculos com prazo determinado que serão admitidos para atender demandas temporárias, incluindo a substituição de grevistas. Em muitos municípios e estados, essa prática já vem sendo adotada, configurando um quadro nos serviços públicos composto por mais de 50% de admitidos com contratos temporários como, por exemplo, na Educação.
Essa contrarreforma ataca também aposentadas e aposentados. Devemos ressaltar que trabalhadores e trabalhadoras com contratos temporários não descontam para Fundos Próprios Previdenciários, aumentando o perigo de déficit atuarial e, consequentemente, a não garantia do pagamento em dia de aposentados/as, realidade que já vivemos em municípios do Rio de Janeiro.
Mesmo em situação de concurso público para prazo indeterminado, foi incluído tempo de experiência, diferente do que já existe, pois foi agregado a avaliação de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. Introduz a possibilidade de demissão do cargo, inclusive dos servidores e servidoras atuais, em julgamento na primeira decisão judicial colegiada.
Está também previsto submeter o serviço público a variações ideológicas dos governos de plantão, fragilizando também a organização sindical. Portanto, a Estabilidade no serviço público ficará restrita a Carreiras Típicas de Estado.
Essa contrarreforma precisa ser barrada e não cabe emenda, por sua essência e ataques sem precedentes aos serviços públicos. É uma verdadeira armadilha pois os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente via Lei Complementar. Prevê a possibilidade de redução da base previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aumentando os atuais problemas financeiros e atuariais criados pelos sucessivos governos, além de permitir que a administração das aposentadorias seja transferidas para Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prejudicando também que é regido pela CLT – vide decreto 10.620/21.
Importante destacar que o §20 do artigo 40 – inserido pela EC 103 – os fundos previdenciários deverão ser autofinanciados, só que a PEC 32 vai reduzir ao mínimo a nomeação de novos concursados. E enganam-se quem acredita no discurso do governo que ao atuais servidores e servidoras não serão prejudicadas, que aposentadas e aposentados não serão atingidos.
O fim dos Planos de Carreiras é uma ameaça concreta à paridade entre ativos/as e aposentadas/os, pois os atuais cargos existentes passarão a condições de cargos em extinção, além do decesso remuneratório, pois não esconde a violação à irredutibilidade salarial.
Estamos lutando contra o aumento das alíquotas previdenciárias para ativos/as e aposentados/as, mas não prestamos atenção que os governos poderão, além desse aumento, instituir alíquotas previdenciárias extraordinárias quando houver déficit atuarial, no Fundo Próprio Previdenciário pois também foi aprovado na EC 103/2019.
Portanto, a luta contra a PEC 32 é tarefa do conjunto da sociedade e nós servidores e servidoras públicas, ativos/as e aposentados/as das três esferas precisamos nos engajar nessa luta, mostrando a população que ela também será duramente atingida.
* Gesa Linhares Corrêa diretora-executiva da CSP-Conlutas
**Texto publicado originalmente no dia 26.07.2021 no site da CSP-Conlutas
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