Data: 12/07/2018
Um dos pilares para a consolidação das universidades públicas brasileiras, conforme o projeto defendido pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), tem sido a luta pela conquista de uma carreira docente única para os profissionais que atuam nas Instituições de Ensino Superior nas seguintes bases: indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão; pagamento de salários iguais para trabalhos de mesma natureza (isonomia); salários iguais entre ativos e aposentados (paridade); e avaliação das atividades acadêmicas, considerando a formação, o tempo de trabalho dos docentes e os impactos sociais de suas atividades.
Com muita luta, os docentes das Instituições Federais de Ensino (IFEs) conquistaram alguns passos em direção a essa proposta, como, por exemplo, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) - Decreto no 94.664 de 1987. Mas, a partir da década de 1990, vivencia-se alguns retrocessos nas conquistas obtidas.
Mais recentemente, as leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/ 2016, na prática, são instrumentos de desestruturação da carreira dos docentes das IFEs e implementam uma concepção de trabalho acadêmico atrelada a uma perspectiva elitista/meritocrática e privatista. Resultantes de acordos assinados pela Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituição Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes), forjado pelos governos petistas como pseudo-representantes sindicais, as citadas leis implicam em reajustes salariais abaixo da inflação e ampliam a desorganização da malha salarial dos docentes do magistério superior das IFEs, com supervalorização da classe dos Associados e Titulares.
A Retribuição de Titulação agora é menor para docentes de 40h e de 20h. Em razão do último Acordo, em 2019, um docente em Dedicação Exclusiva (DE) receberá um salário igual ao que um docente de 40h recebia na época do Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos (PUCRCE); a proporção entre vencimento básico de um docente DE e o vencimento básico de um docente de 20h, que era de 3,1% será de 2%. Trata-se da desvalorização do regime de DE e do enfraquecimento do princípio da indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão.
O quadro será agravado com a edição da Emenda Constitucional 95/2016. O governo Temer cogitou o adiamento da vigência do acordo e, em reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) e Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) com Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), em 2 de março, seu representante afirmou que não teria como atender a pauta dos servidores públicos federais, a qual contém reivindicações dos docentes das IFEs. Análise mais detalhada do assunto desse artigo foi feita no Informandes - Especial do Setor das IFEs – maio/2018.
Resta que temos grandes desafios a vencer, entre eles o de revogar as leis que desestruturam a carreira dos docentes das IFEs, o de retomar o debate da carreira junto à base da categoria e o de realizar ações mais contundentes para destravar a falta de negociação do governo. Um bom início, talvez, seja o de recuperar a discussão sobre a carreira única, construída nos anos 1980, no calor das lutas mais gerais por uma sociedade mais justa, livre e soberana. Oxalá as/os docentes tenham interesse para participar desse debate.
* Jacob Paiva é mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 1º secretário do ANDES e professor da Faculdade de Educação da Ufam.
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