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Portaria para EBTT reconhece critérios apontados pelo movimento docente



Na última semana, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmico e para a verificação quanto ao cumprimento dos requisitos de titulação necessários para a progressão funcional por desempenho acadêmico e por titulação dos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de que trata o art. 120 da Lei no 11.784/08. Segundo a publicação, a portaria terá vigência até a entrada em vigor da nova Lei (12.772/2012) que trata da carreira dos professores federais docente.

Para o 1º vice-presidente do Andes-SN, Luiz Henrique Schuch, na prática as progressões já foram implementadas na maioria dos casos com base na Lei e na autonomia das instituições e a demora em publicar a portaria é uma confirmação cabal de que quanto mais o governo central tenta invadir a autonomia das unidades educacionais, mais se confunde e demonstra a falta de compromisso com os servidores públicos, nesse caso em específico com os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

“Durante quatro anos os movimentos sociais conquistaram, com luta política, a progressão na prática, através de ações administrativas e judiciais. E somente agora, quando a lei que criou a carreira de EBTT em 2008 já foi superada por outra, o governo completa a regulamentação, apenas para justificar o que já acontece na prática”, critica.

Para Schuch, a atitude do governo só confirma as diversas denúncias de descaso do governo com a carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino. “Se havia dúvida sobre as posições que o ANDES-SN defendeu nas mesas de negociação com o MEC e o Ministério do Planejamento, agora fica demonstrada a razão”, finaliza.

Confira aqui a publicação: Parte 01 e Parte 02

Fonte:
Andes-SN



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