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Docentes posicionam-se em relação à minuta que restringe saída para capacitação



Data: 10/10/2019


O presidente da ADUA e o 1º vice, Marcelo Vallina e Luiz Fernando Souza, a professora do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), Valmiene Sousa e o professor Jorge Barros (FES) posicionaram-se sobre a resolução que restringe a saída para capacitação, licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento*. A Minuta foi inserida em caráter de urgência, na pauta da reunião do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), nos últimos dias 3 e 4, em Manaus.

A resolução sobre as normas internas em atenção à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi proposta pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) para adequar as normas da Universidade ao decreto nº 9.991/2019, que altera a política de capacitação do servidor, de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de agosto.

“Trata-se de um decreto que cria novos critérios de saída para os servidores e estabelece maior controle para que o servidor faça jus aos seus direitos; o mesmo já tem pareceres jurídicos contrários de algumas universidades para sua implementação aos docentes de magistério superior, visto que somos amparados por outras legislações como a Lei 8112-90 e a Lei 12.772/2012”, afirmou a professora Valmiene.

A docente lembrou que, em janeiro, a Progesp via Sigepe informou que o Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD) contendo as ações de capacitação de curta duração deveria ser enviado até o dia 6 de outubro deste ano. “Tendo em vista, a não discussão ampla da Minuta entre nós do ICSEZ e da imprecisão quanto à aplicabilidade legal e jurídica desse decreto à nossa realidade funcional, não me senti à vontade com minha consciência ético-política durante todo o processo de votação. Como representante docente do ICSEZ, me abstive em toda a discussão dos artigos da Minuta”, declarou.

Após a discussão, a docente declarou voto contrário à resolução. “Por entender que a mesma recrudesce os critérios para as saídas visto que os docentes e TAEs [Técnicos-Administrativos em Educação], além de estarem com suas previsões de saída no PCDT [Plano de Capacitação Docente Trienal], terão que se submeter a editais contínuos de seleção para suas saídas”, disse. A professora ressaltou, ainda, que o decreto afeta a autonomia universitária, uma vez que sinaliza o quantitativo para saídas dos servidores, o que pode, segundo Valmiene Sousa, limitar o gozo desses direitos na Universidade.

Durante a reunião do Consuni no dia 4, o presidente da ADUA - que se absteve na votação para legitimar um debate que a entidade considera equivocado - apontou que o Consuni da Ufam estava obedecendo ordens autoritárias de um decreto que se pretende superior à Constituição Federal. “No que diz respeito aos e às docentes e, especificamente, aos representantes docentes das unidades que legitimarem esta discussão deverão prestar contas a seus representados/as por ter limitado a saída para capacitação de seus/as colegas passando por cima da Lei 12.772/2012 e obedecendo passivamente a um decreto que só pode ser "válido" numa ditadura”, disse o professor Marcelo Vallina na ocasião.

O vice-presidente da ADUA informou que se absteve por acreditar que não é possível se posicionar em relação à questão de modo a concordar com a política desse governo no que diz respeito à capacitação dos professores e professoras da universidade e da própria Administração Superior que, segundo ele, virou “correia de transmissão” das decisões do governo. “Foram duas as razões: por conta desse governo, esse tipo de capacitação é parte dessa política de obscurantismo de negação de direitos de docentes, técnicos-administrativos e, por outro lado, a Universidade não se coloca de forma a se contrapor minimamente a tudo que vem do Planalto”, afirmou.

 

Notas Técnicas

As Assessorias Jurídicas Nacionais (AJNs) do ANDES-SN e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) emitiram notas técnicas apontando, entre outros fatores, que o decreto é “passível de ser declarado ilegal” e que possui “incongruências e discordâncias com princípios legais”.

Com a publicação do decreto nº 9991/2019, a Ufam suspendeu a tramitação de processos e solicitações de afastamentos para ações de desenvolvimento e licenças para capacitação. A decisão foi publicada no Ofício Circular nº 005/2019/Progesp/Ufam, no último dia 13 de setembro.

Em razão das ações da Ufam, a ADUA adotou uma série de medidas. A Seção Sindical encaminhou o ofício para análise do setor jurídico do sindicato, tendo como base os pareces da AJNs do ANDES-SN e do Sinasefe; solicitou mais informações sobre o tema à Progesp e discutiu o tema durante o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, nos dias 4 e 5 de outubro, em Brasília (DF).

*As ações de desenvolvimento são participação em programa de treinamento regularmente instituído (Art. 102, IV da Lei nº 8.112/90); participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90); realização de estudo no exterior (Art. 95 da Lei nº 8.112/90); e licença para capacitação (Art. 87 da Lei nº 8.112/90).

Fonte: ADUA-SSind.



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