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Licença e capacitação: Decreto afronta princípios da razoabilidade e eficiência, diz AJN do Sinasefe



Data: 13/09/2019

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) emitiu nota técnica sobre o Decreto nº 9.991/19, que vigorou no último dia 6, e altera significativamente a política de capacitação de servidores públicos, licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Além da análise do conteúdo, a nota apresenta um quadro comparando o novo decreto à legislação anterior (decreto nº 5.707/2006).

Na nota técnica da AJN do Sinasefe, é afirmado que existem numerosas “incongruências e discordâncias com princípios legais que norteiam a administração pública”. “Em diversos pontos, verifica-se, por fim, afronta aos princípios da razoabilidade e eficiência, à medida que várias das medidas propostas em verdade entravam, restringem e burocratizam o processo de desenvolvimento e qualificação dos servidores”, destaca o documento assinado pela assessoria jurídica do Sinasefe.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de agosto, o decreto nº 9.991/19 estabelece diversas condicionantes para o exercício de licenças e afastamentos para capacitação. Em nota técnica preliminar, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN já havia afirmado que o decreto nº 9.991/19 pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo, portanto, passível de ser declarado ilegal.


Fonte: Wagner Advogados com edição da ADUA-SSind.



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