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Adicional Ocupacional: ADUA-SSind. recomenda envio de cópias de contracheques para jurídico



Data: 16/01/2019

Os sindicalizados e sindicalizadas da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA-SSind.) que recebem adicionais ocupacionais devem encaminhar, o mais breve possível, a cópia do contracheque referente ao mês de dezembro de 2018, no qual consta o adicional por insalubridade, e também a cópia da prévia de janeiro em que não consta o pagamento.

O objetivo é informar ao juiz do descumprimento por parte do governo federal da medida judicial, deferida no dia 20 de dezembro de 2018, e que determina que a Ufam se abstenha de suspender o pagamento de adicionais ocupacionais. A ADUA-SSind. faz a recomendação após receber reclamações de docentes sobre a exclusão desse direito na prévia do contracheque de janeiro de 2019.

A ADUA-SSind e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) ajuizaram um pedido de tutela provisória de urgência a fim de garantir o pagamento e evitar que os servidores fossem prejudicados. Em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, considerando os termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

As entidades entraram com a ação após a negativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) de prorrogar o prazo para migração de informações do Siapenet para o Módulo de Vigilância para Fins de Concessão dos Adicionais Ocupacionais Siape Saúde. O pedido de prorrogação foi feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes).

Fonte: ADUA-SSind.



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