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Ministro do STF suspende lei que ‘amordaça’ escolas de Foz do Iguaçu (PR)



Data: 10/07/2018

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar para suspender o dispositivo da Lei Orgânica do município de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos relacionados à ideologia de gênero ou à orientação sexual e mesmo a utilização do termo “gênero”.  A decisão, que ainda será referendada pelo Plenário do STF, se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questiona o parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica municipal, incluído pela Emenda 47/2018.

Ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a ADPF aponta a violação de diversos preceitos constitucionais, entre eles, o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o direito à igualdade, a vedação à censura em atividades e a laicidade do Estado. Também sustenta que a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e atenta contra o pluralismo de concepções pedagógicas e contra o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Falar e promover a igualdade de gênero na escola não é anular as diferenças ou promover ideologias, mas garantir que qualquer cidadão e qualquer cidadã brasileira viva e se apresente da forma como quiser”, sustenta o texto.

Segundo o relator Dias Toffoli, temas relacionados a conteúdos curriculares e políticas de orientação pedagógica configuram, necessariamente, ferramentas para a consecução do plano nacional de educação “que, segundo determina a Constituição Federal, deve ser orquestrado, conduzido, pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos”. O ministro assinalou ainda que a supressão de conteúdo curricular “é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”.

Escola Sem Partido

Na quarta-feira (11), poderá ser votado o parecer do Projeto de Lei (PL) 7180/14, da chamada Escola Sem Partido, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto prevê que cada sala de aula deverá ter um cartaz com deveres do professor: não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária; não incitar os alunos a participar de manifestações, entre outros. As diretrizes estabelecidas no PL também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior.

ANDES-SN

O ANDES-SN é contrário ao projeto e compõe, junto a outras entidades sindicais e movimentos sociais, a Frente Escola Sem Mordaça. Educadores e entidades que contestam o projeto alertam que por trás dessa neutralidade está a tentativa de cercear a atividade pedagógica e impor a mordaça ao ato de lecionar. Durante o 63º Conad, realizado no final de junho em Fortaleza (CE), foi reafirmada a urgência de articular reuniões, em nível nacional e local, através de comitês, frentes e fóruns em defesa da educação pública.

Com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN

Fonte: STF



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