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Apuração das eleições da ADUA e do ANDES será feita nesta sexta (11)



Data: 10.05.2018

Será divulgado, nesta sexta-feira (11), o resultado das eleições para a diretoria da Associação dos Docentes da Ufam (ADUA), membros do Conselho de Representantes da ADUA (Crad) e da direção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), biênio 2018-2020. A votação ocorreu nesta quarta-feira (9) e está ocorrendo, nesta quinta (10), em Manaus e nos cinco campi fora da sede, até as 17h na urna 12 destinada aos sindicalizados aposentados e nas unidades acadêmicas em que não tem curso noturno e às 20h onde há.

Seguindo o artigo 38 do Regimento Eleitoral, a apuração deve começar, obrigatoriamente, no dia 11, no horário indicado pela CEL [Comissão Eleitoral Local], e será concluída até às 24h do mesmo dia. Na Circular nº 28, a Comissão Eleitoral Central (CEC) frisa que a apuração não poderá ser feita no dia 10, após o término da votação, “por se tratar de uma eleição nacional que permite o voto em trânsito e também voto em separado, o que demanda a verificação, pela CEL, da condição de eleitor(a) para cada um(uma) dos que votaram em trânsito ou em separado, antes de abrir os envelopes e misturar os votos, para então dar início à contagem de todos os votos”. A verificação ocorre nas seções declaradas pelos votantes ou à CEC, o que deverá ser feito em horário de expediente.

Apuração fora da sede


A Comissão Eleitoral Central (CEC) informou, por meio da circular 28, que, no caso de seções eleitorais de unidades em municípios fora da sede a apuração poderá ser feita pelos mesários dessas seções eleitorais como previsto no parágrafo único do artigo 38 do Regimento Eleitoral. “Nos campi fora da sede da seção sindical, a apuração poderá ser feita pelos integrantes da mesa receptora, a critério da CEL [Comissão Eleitoral Local], desde que obedecidos os preceitos estabelecidos nos artigos 36 e 37”.
Os artigos citados tratam da fiscalização e para atender seus preceitos, a apuração precisa contar com fiscais das duas chapas concorrentes a diretoria do Sindicato Nacional: “ANDES Autônomo e de Luta” e “Renova ANDES”. A CEC salienta que “caso essa condição não possa ser cumprida, os votos dessas seções eleitorais deverão ser necessariamente apurados pela CEL, quando da apuração das demais seções eleitorais”.

Na Circular nº 29, a CEC esclarece que o prazo para as chapas indicarem fiscais para apuração é 24 horas do início da apuração dos votos, conforme o artigo 36, parágrafo 1º do Regimento Eleitoral. “Isto é, dia 10 de maio, conforme o horário que a CEL tenha definido para o início da apuração no dia 11 de maio”, explica. Em relação à apuração feita por mesários de seções fora da sede, a CEC ressalta que “nos locais em que a CEL autorizar a apuração pelos mesários e não houver indicação de fiscais por uma ou pelas duas chapas, a CEC recomenda que a apuração seja pública e de preferência com observadore(a)s, com registro em ata”.

Fonte: ADUA



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