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Decreto antecipa pontos da Reforma Trabalhista na Argentina



Data: 17/01/2018

O presidente argentino Mauricio Macri assinou um Decreto de Necessidade e Urgência na última quinta-feira (11), através do qual antecipa diversas medidas da Reforma Trabalhista que pretende aprovar no Congresso – baseada no projeto brasileiro de Michel Temer. O decreto reduz o valor de multas de empresas que contratem trabalhadores de forma irregular e permite que os bancos embarguem as contas-salários dos trabalhadores que estejam em dívida.

Antes do decreto, as empresas argentinas flagradas com trabalhadores em situação irregular eram obrigadas a regularizar a situação trabalhista, pagar uma multa e entrar em um registro de infratores que as impediam de receber benefícios ou linhas de crédito do governo por até três anos – a depender da gravidade das irregularidades. Agora, com o decreto, o tempo máximo no registro de infratores passa a ser de um mês, e as multas diminuem.

Quanto ao embargo de salários, o decreto de Macri prevê que os banqueiros tenham o direito de cobrar, na fonte, as dívidas dos trabalhadores. Ou seja, acaba o direito do trabalhador decidir o que fazer com o próprio salário e, em caso de dívidas, de decidir pagá-las ou não.

O decreto foi alvo de muitas críticas, não apenas por seu conteúdo, mas porque é visto como forma de burlar o debate parlamentar, retirando direitos sem passar pelo Congresso. Em entrevista ao jornal La Nación, um dos principais assessores do governo de Macri afirmou, sem se identificar, que é necessário “aprender a governar sem leis”.

A Reforma Trabalhista

Muito semelhante ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro, a proposta de Reforma Trabalhista argentina ainda tem que ser aprovada pelo poder legislativo. Temendo protestos, o governo já comprou 15 milhões de balas de borracha para utilizar durante a votação, que deve ocorrer nos próximos meses.

Confira os principais ataques da Reforma Trabalhista argentina:

- Criação de banco de horas e flexibilização da jornada de trabalho, acabando, na prática, com o pagamento de horas extras.

- Criação de jornada de trabalho reduzida, de até dois terços da jornada habitual.

- Legalização de estágios sem relação trabalhista e apenas com “ajuda de custo” para trabalhadores de até 24 anos.

- Redução das indenizações por demissão.

- Criação de um fundo de pagamento de indenizações por demissão que diminui o valor pago pelos empresários, substituindo-o por aportes dos próprios trabalhadores.

- Permissão de que o negociado valha mais do que o legislado em caso de retirada de direitos.

- Diminuição da contribuição patronal à Previdência.

- Diminuição de 2 para 1 ano do prazo máximo para o trabalhador recorrer à justiça trabalhista.

Com informações de Tiempo Argentino e Prensa Obrera. Imagem de CTA.

Fonte:
ANDES-SN



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