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Ministério Público de Contas pede que TCE-AM apure uso do Fundeb na Saúde do Amazonas



Data: 04/07/2017

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pedindo que o Tribunal “antecipe a produção de provas, consistente na inspeção e laudo técnico” nas contas da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) para apurar possível ocultação, desvio e destinação irregular de receitas federais e estaduais às empresas envolvidas na Operação Maus Caminhos deflagrada pela Polícia Federal.

Por meio de cooperação interinstitucional entre o MPC-AM e o Ministério Público Federal (MPF), a Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente tomou conhecimento que o Instituto Novos Caminhos, alvo da Operação Maus Caminhos, teria recebido verbas não somente da saúde, mas também do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinadas à educação.

“A Controladoria-Geral da União traz à tona fato ilícito novo que deve ser exaustivamente apurado e solucionado no âmbito do controle externo da gestão financeira da administração estadual, com definição de responsabilidades das autoridades administrativas das Secretarias de Estado de Saúde, da Educação e da Fazenda”, disse o titular da Coordenadoria, procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Segundo levantamento da CGU foram repassados ao Instituto Novos Caminhos cerca de R$ 88 milhões que estavam depositados na conta do Fundeb. “Constatou-se que tal movimentação bancária, além de ilícita, teve por efeito misturar, na contabilização das despesas, recursos federais e estaduais, da saúde e da educação, no ato de realização de despesas públicas pelas autoridades estaduais”, disse o procurador de contas.

Diante das irregularidades apontadas pelo MPF e pela CGU, a Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC pediu, ainda, que o TCE-AM investigue os fatos com a definição de responsabilidades dos agentes estaduais e das Secretarias envolvidas, sem prejuízo da atuação concomitante de outros órgãos de controle.

Fonte: MPC-AM



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