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Temer cometeu crime de responsabilidade ao acionar Exército, apontam juristas



Data: 25/05/2017

Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

§ 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

§ 3º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal. § 3o Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.

– Lei Complementar nº 97/1999

“Medida autoritária, inconstitucional e ilegal. Uma afronta às liberdades públicas, claro crime de responsabilidade”. Assim definiu a coordenadora do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas Eloísa Machado sobre o decreto de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) acionado por Michel Temer para repressão do protesto na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O Presidente determinou o Emprego das Forças Armadas no país até dia 31 de maio deste mês, valendo-se de uma lei que prevê a situação em caso de policiamento insuficiente. Para ela, bem como para grande parte da comunidade jurídica, Temer cometeu crime de responsabilidade, passível de impeachment.

Dentre tantas violações do governo Temer, causou espanto o uso das Forças Armadas para manter a plataforma do governo sustentada por falta de legitimidade popular e imposição de medidas inconstitucionais e draconianas para a população, como as Reformas Trabalhista e da Previdência. Esse decreto já foi utilizado outras vezes, como, por exemplo, na ocupação da Maré no Rio de Janeiro pelo Governo Dilma e na “crise” penitenciária em Manaus, já com o governo de Michel Temer. Ambos casos despertaram inúmeras críticas.

No caso atual, Temer é protagonista do escândalo das recentes divulgações de áudio entre ele e o empresário da JBS Joesley Batista; sua base governista no Congresso está esvaziada e pressionando pela renúncia; e, ainda, o presidente lida com a histórica resistência popular que pelo processo de impeachment contestado, bem como pela falta de legitimidade política para impor as reformas. No último domingo, 21, ele fez um pronunciamento em rede nacional contrariando opositores e situacionistas no sentido de que não renunciaria. O protesto por sua queda era esperado e inevitável.

Para o Professor de Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Rubens Glezer, no caso específico do decreto para reprimir manifestação popular não era cabível tal atitude sequer em tese – “A atuação das Forças Armadas é disciplinada no na lei em hipóteses que o policiamento ostensivo não é suficiente, o que claramente não é o caso. Além disso, houve evidente abuso na decretação do período que compreende 24 de maio a 31 de maio, um período injustificável que coincide com a agenda do governo. Flerte perigosíssimo com o estado policialesco sem limites”.

Para o Advogado da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares e Colunista do Justificando Patrick Mariano, Temer, na prática, decretou estado de sítio -“É estarrecedor que no dia em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julga o caso do Vladimir Herzog e 10 trabalhadores rurais são assassinados pela polícia em uma ação de despejo, Rodrigo Maia e Temer baixam um decreto para que as forças armadas sejam usadas contra as manifestações até o dia 31 de maio. O decreto deixa nas mãos do ministro da defesa a forma como se dará o uso das forças armadas, ou seja, estamos, na prática, vivendo um Estado de sítio decretado por um governo ilegítimo”.

Mariano também entende que o decreto consolidou a prática de crime de responsabilidade pelo Presidente da República – “Ou seja, o governo Temer caiu e hoje só se sustenta pelo uso das forças armadas. Espero que os comandantes militares não se prestem à defesa de um governo corrupto, ilegítimo e irresponsável e que o STF processe por crime de responsabilidade Michel Temer”.

No campo das instituições, o decreto de Temer já é contestado. Em sessão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou durante seu voto: “Presidente [do STF, Cármen Lúcia], voto um pouco preocupado com o contexto e espero que a notícia não seja verdadeira. O chefe do poder Executivo [Temer] teria editado um decreto autorizando o uso das Forças Armadas no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio".

Márcio Sotelo Felippe, colunista no Justificando e Procurador do Estado, resume as intenções de Temer ao editar o decreto – “Desmoralizado, sem condições éticas e políticas de exercer a presidência, Temer quer intimidar pela força. Incidentes em protestos não são novidades e a democracia convive com isso em qualquer lugar do mundo”.

“A medida é abusiva e mostra o quanto está sendo nocivo para o país esse governo, ultrapassando limites perigosos. Temer fora já” – concluiu.

Fonte: Brasil de Fato 



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