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Justiça concede reintegração de servidor exonerado pela Ufam



Data: 15/06/2016

A 3ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região concedeu a um servidor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a reintegração ao cargo de Engenheiro Agrônomo após exoneração, por suposta não aprovação em estágio probatório. A decisão é resultado de um pedido de tutela de urgência feito pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior no Amazonas (Sintesam).

Entre os argumentos apresentados pelo servidor para obter a reintegração ao cargo ocupado, esteve a expiração do período de estágio probatório sem que nenhuma das etapas de avaliação tivessem sido realizadas, tendo as mesmas ocorrido, posteriormente, por comissão cujos membros não pertenciam ao setor do avaliado, situação que fere o Artigo nº 3, da Resolução n. 021/2010-CONSAD/UFAM.

A substituição de um dos avaliadores por servidor que não acompanhou as atividades do engenheiro agrônomo, a produção de fichas de avaliação muito depois de encerrados os períodos de avaliação e a não justificação das notas atribuídas pelos avaliadores, assim como repetições de notas na segunda e na terceira etapa de avaliação, também estiveram entre as alegações do requerente.

Conforme a assessoria jurídica do Sintesam, mesmo o servidor apresentando todos os recursos administrativos necessários para a resolução do problema por via administrativa, a Ufam não acolheu nenhuma das tentativas.
 
Tendo como base todas as informações repassadas pelo servidor exonerado, o juízo considerou ter havido no processo administrativo de estágio probatório do mesmo, grande disparidade procedimental com relação às regras estabelecida pela Resolução nº 021/2010 da Reitoria da Ufam e deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata reintegração do servidor ao cargo público ocupado anteriormente.

Mediante a decisão, ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 351/2016, de 04 de fevereiro de 2016, a qual exonerou o servidor público federal, e declarou vago o cargo por ele ocupado. 

A medida pode ser revista a qualquer momento, caso surjam provas e argumentos que justifiquem.

Fonte:
Assessoria Jurídica do Sintesam



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