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ADUA ajuíza ação coletiva pleiteando reajuste de 13,23%



Data: 04/04/16

Com intuito de esclarecer aos docentes a respeito da ação de 13,23%, a ADUA informa, por meio de sua assessoria jurídica, que já ajuizou ação coletiva com a finalidade de obter aos professores sindicalizados essa diferença. Tal percentual surgiu através das Leis nº. 10.697 e 10.698 de 2003, quando foi concedida para todos os servidores civis da União uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma Vantagem Pecuniária Individual (VPI) fixa, no valor de R$ 59,87. A ação ajuizada recebeu o número 1330-11.2016.4.01.3200 e está tramitando na 3ª Vara Federal.

Nos últimos anos, várias entidades sindicais vêm defendendo a tese de que o pagamento da VPI, da forma como foi feito, configurou uma tentativa de burlar a regra que determina a concessão de reajustes gerais anuais em igualdade de índices, entendimento que passou a ser acolhido pelos Tribunais a partir de 2012.

Mas, somente em março de 2015, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região julgou por maioria de votos a inconstitucionalidade parcial da parte final do artigo 1º da Lei 10.698/2003, que fixou em valor único (R$59,97) e não em percentual único a VPI, é que os servidores começaram a ter a esperança de ver seu direito reconhecido. A partir de então, vários Tribunais Superiores começaram a estender administrativamente esse direito a seus servidores.
 
“Com esse acolhimento, podemos esperar que todos os processos que estão no TRF1 dependendo de julgamento, mantenham ou reformem as decisões de primeiro grau para conceder aos servidores o direito à diferença do percentual de 13,23%. Além dos Tribunais Federais estarem proferindo decisões favoráveis a esse pleito, o STJ também tem recepcionado favoravelmente as demandas, concedendo ao servidor o direito ao reajuste pleiteado”, afirmou a assessora jurídica da ADUA, Auxiliadora Bicharra.

Acompanhamento

Nesse momento, explica a advogada, os docentes sindicalizados à Associação não necessitam apresentar qualquer documentação para pleitear o reajuste percentual, uma vez que a ação foi protocolizada em nome da ADUA, em substituição processual aos seus filiados. Ela destaca que a ação atinge os docentes sindicalizados até o dia 25 de janeiro deste ano.

Os professores podem acompanhar o andamento do processo através do site www.trf1.jus.br  e, no topo da página, acessar a opção Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), onde é possível fazer a consulta processual. “Os docentes não filiados e interessados em ingressar com a ação através da ADUA devem proceder sua filiação imediatamente, pois a assessoria jurídica estará promovendo nova ação para eles”, explica Auxiliadora.

A assessoria jurídica também informou que é possível ajuizar ação individual, mas alerta sobre os custos que o sindicalizado terá que suportar. Na ação coletiva, as custas iniciais e de sucumbência, quando há, são arcadas sempre pela entidade sindical. Somente no final da ação é que o sindicalizado arcará com os honorários contratuais, proporcionais ao proveito econômico que obtiver.

“Assim, quem optar por esse encaminhamento (ação individual) deverá providenciar os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência atual) e ficha financeira, dos últimos cinco anos (2011 a 2016)”, complementa auxiliadora.

Fonte: ADUA



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