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Documento secreto: PM viola normas de uso para bala de borracha



Documento secreto, obtido pela Ponte, afirma que policiais só podem usar munição de borracha contra agressores e que devem mirar nas pernas. Normas são violadas com frequência e ninguém é punido.

A palavra SECRETO em vermelho berrante e letras maiúsculas, no alto de cada uma das páginas, não deixa dúvidas sobre a classificação do Procedimento Operacional Padrão (POP) 5.12: para a Polícia Militar do Estado de São Paulo, trata-se de um documento que não poderia chegar aos olhos de gente que não vista farda e coturnos. E não é para menos. O documento secreto, obtido pela Ponte, mostra que o governo paulista criou uma série de regras para o uso da munição de borracha que vêm sendo desrespeitadas impunemente pelos seus próprios agentes.



Os abusos da PM na repressão aos manifestantes foram reconhecidos por uma decisão liminar do juiz Valentino Aparecido de Andrade, que, no dia 24, proibiu o uso de munição de borracha contra passeatas de rua e criticou o “demasiado grau de violência” da polícia, “direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa”.

O uso indiscriminado de munição de borracha vai contra as próprias normas internas da PM, como mostra o texto do POP 5.12, datado de 2013. O documento secreto deixa claro que as balas de borracha (ou “elastômero”, no linguajar das autoridades) só devem ser usadas em casos restritos e afirma que é um “erro” usar as balas de borracha para dispersar manifestantes. O elastômero só poderia ser empregado contra um “agressor ativo, certo e específico”, e nunca disparada aleatoriamente contra uma multidão.

Além da definição clara de quem pode ser vítima deste tipo de munição, o POP 5.12 também determina aos policiais como e quando atirar: a uma distância de pelo menos 20 metros do alvo, com um disparo “que deverá ser preciso” e “direcionado para os membros inferiores do agressor ativo”. Um policial que siga as regras da corporação nunca irá acertar os olhos de alguém, nem atingir pessoas inocentes.

Também há normas para o que vem depois do tiro. “Cessar o(s) disparo(s) quando o agressor ativo for contido” é o que está no papel. Em seguida, a polícia deve “isolar a área e retirar o indivíduo do meio da multidão (se possível), socorrendo ou providenciando o socorro aos feridos”.

O documento adota, ainda, alguns procedimentos que deveriam facilitar a identificação de responsáveis e a punição de culpados por eventuais erros. Cada atirador, por exemplo, só pode “executar disparo sob ordem direta, clara e específica do Comando da fração de tropa”.

O policial só pode atirar sem ordem do comandante em caso de “risco iminente à vida (própria ou de terceiros)”. O risco à vida também autoriza o PM a disparar mesmo estando a menos de 20 metros da pessoa a ser baleada, mas somente nos casos em que a vítima estiver equipada, por exemplo, com explosivos.

Como a PM age na prática

A Ponte comparou as regras do documento secreto com a atuação da PM em cinco casos de repercussão em que pessoas foram vítimas de balas de borracha. A comparação mostra que, nas ruas, o Estado parece seguir uma cartilha própria. Da arma apontada para o rosto das pessoas à omissão no socorro das vítimas, praticamente todos as normas da conduta policial foram violadas. E, mesmo assim, ninguém foi punido.

Patrícia Rodsenko, baleada em 15/5/2014

Ela agrediu a PM? Não. Professora, Patrícia voltava para casa do cinema quando foi atingida.
Distância do disparo: 10 metros.
Onde foi atingida? Perto do olho esquerdo. O tiro quebrou nariz e osso ocular.
A PM isolou a área após o disparo? Não.
A PM prestou socorro? Não. Foi socorrida por uma amiga e desconhecidos.
Responsabilização do Estado: Nenhuma. O governo paulista negou que Patrícia tivesse sido atingida por bala de borracha, informação confirmada por laudo médico.

Sérgio Silva, baleado em 13/6/2013

Ele agrediu a PM? Não. Sérgio fotografava os protestos de junho de 2013 como freelancer.
Distância do disparo: desconhecida.
Onde foi atingido? No olho esquerdo. Ficou cego.
A PM isolou a área após o disparo? Não.
A PM prestou socorro? Não. Foi socorrido por um professor que passava na rua.
Responsabilização do Estado: Nenhuma. Nem a Corregedoria da PM, a Polícia Civil ou o Ministério Público puniram ou denunciaram policiais.

Giuliana Vallone, baleada em 13/6/2013

Ela agrediu a PM? Não. Giuliana filmava os protestos de junho para a TV Folha.
Distância do disparo: 20 metros.
Onde atingiu? No olho direito. Escapou de ficar cega porque estava de óculos.
A PM isolou a área após o disparo? Não.
A PM prestou socorro? Policiais “passaram reto” por dela. Acabou socorrida por colegas.
Responsabilização do Estado: Nenhuma. Nem a Corregedoria da PM, a Polícia Civil ou o Ministério Público puniram ou denunciaram policiais.

Dayane de Oliveira, baleada em 12/1/2012

Ele agrediu a PM? Não. Dayane foi baleada enquanto se protegia de uma operação da PM contra bares e festas na favela de Paraisópolis.
Distância do disparo: desconhecida.
Onde foi atingida? No olho esquerdo. Ficou cega.
A PM isolou a área após o disparo? Não.
A PM prestou socorro? Não. Foi socorrida pelo irmão e pelo namorado.
Punição: Nenhuma. Nem a Corregedoria da PM, a Polícia Civil ou o Ministério Público puniram ou denunciaram policiais.

Alex Silveira, baleado em 18/7/2000

Ele agrediu a PM? Não. Alex fotografava manifestação para o jornal Agora SP.
Distância do disparo: desconhecida.
Onde foi atingido? No olho esquerdo. Perdeu 80% da visão.
A PM isolou a área após o disparo? Não.
A PM prestou socorro? Não. Foi socorrida por colegas.
Punição: Nenhuma. Nem a Corregedoria da PM, a Polícia Civil ou o Ministério Público puniram ou denunciaram policiais. Na Justiça cível, o desembargador Vicente Amadei, do TJ-SP, considerou Alex culpado por ser baleado.

Segredos de Estado

As regras para o uso de balas de borracha são informações que o governo paulista prefere esconder da população, sem muita explicação. Em 15 de outubro, a Ponte solicitou o conteúdo destas regras para a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP), mas o pedido foi ignorado. Uma outra mensagem foi enviada ontem perguntando por que o POP 5.12 é classificado como secreto e por que as violações das normas não são punidas. De novo, a SSP não respondeu.

A classificação de “secreto” para o POP 5.12 é questionável. Poderia ser considerada uma violação da Lei de Acesso à Informação Pública, que, no artigo 21, afirma: “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”.

O que o governo paulista tem a dizer sobre isso? A Ponte continua esperando uma resposta.

Arte: Junião/Ponte Jornalismo

Fonte: Ponte



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