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Justiça suspende privatização de Hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora



O juiz Guilherme Fabiano Julien de Rezende, da 2ª Vara de Juiz de Fora, concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) suspendendo o processo de privatização do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) por meio da adesão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Segundo o juiz, a Ebserh é inconstitucional porque afronta a autonomia didático-científica das universidades e o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A liminar, divulgada no site do MPF na quarta (3), aponta que essa autonomia didático-científica serve para evitar a interferência direta de elementos políticos exteriores no domínio do conhecimento – o que impede o rompimento das atividades de desenvolvimento científico e acadêmico dos estudantes brasileiros, não podendo, assim, transferir essa atribuição para pessoa jurídica estranha à entidade educacional, como a Ebserh.

Segundo a decisão, os HUs, para além de prestarem serviço de saúde à população, têm por finalidade a concretização do aspecto prático do ensino das carreiras conectadas à saúde, cumprindo, dessa forma, o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com Raquel Perrota, advogada da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, a decisão proferida é muito importante porque “pela primeira vez se adentra o mérito da questão, afastando-se qualquer traço de constitucionalidade a embasar os convênios realizados entre as Universidades Públicas, no caso a UFJF, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”. Raquel afirma que a liminar toca o mérito da questão de forma precursora e cria precedente da mais alta relevância.

Claudia March, secretária geral do ANDES-SN, também destaca a importância da liminar concedida pelo juiz Guilherme Fabiano Julien de Rezende pela conexão imediata que traz entre o campo jurídico e os argumentos políticos utilizados pelos movimentos de luta contra a Ebserh.

“A decisão deve ser ressaltada tanto pelo fato de ser a primeira do tipo que se baseia no mérito da questão, ou seja, do que representa a Ebserh em termos de ataque à autonomia universitária, quanto pelo fato de que confirma, no campo jurídico, os argumentos políticos que tomamos como base para o embate com o projeto privatista dos HUs em curso e seus impactos negativos para o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde”, afirma.

Claudia ressalta ainda que “prosseguir em nossas ações políticas de enfrentamento e resistência à contratualização da Ebserh nas universidades onde não houve assinatura de contrato e nas que já aderiram, com o objetivo de reverter a adesão, passa pela ampla divulgação da liminar concedida, importante elemento em nossa luta. Reitero , entretanto , que nosso enfrentamento à Ebserh, que inclui a luta no campo jurídico, não pode prescindir dos argumentos e embates políticos que temos implementado”.

Entenda a Ebserh

Desde 31 de dezembro de 2010, último dia de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da república, a saúde e a educação públicas se veem em meio a um debate sobre como devem ser geridos os Hospitais Universitários Federais (HUs). Naquele dia, Lula assinou a Medida Provisória (MP) 520/2010, que criava a Ebserh, uma empresa público-privada que serviria para gerir todos os HUs, sob a desculpa de que os problemas dos hospitais eram apenas de gestão.

A Ebserh, porém, evidencia o que cada vez mais se confirma: um caráter privatista. Seu projeto não garante a manutenção dos HUs como hospitais universitários, onde se ensina, se pesquisa e se pratica extensão. A Ebserh também contrata funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não servidores públicos, o que, em prática, precariza as relações de trabalho.

Após a aprovação do projeto de Lei que instituiu a Ebserh, o governo federal passou a incitar os reitores a defenderem a adesão de seus hospitais à Ebserh, muitas vezes de maneira rápida e sem debate, outras sem nem aprovar a adesão nos conselhos superiores. Em algumas situações, como no caso recente da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o reitor fez uso de forte aparato policial para reprimir de forma violenta as manifestações e conduzir a votação por telefone e videoconferência.

*Ilustração de Latuff e informações de MPF-MG.

Fonte: ANDES-SN



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