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  21/10/2020



CEC divulga síntese de calendário das eleições para escolha da diretoria do ANDES-SN



A Comissão Eleitoral Central (CEC) divulgou, na terça-feira (19), uma síntese do calendário das eleições para a diretora do ANDES-SN (biênio 2020-2022). No documento, a CEC reenvia, ainda, o Regimento Eleitoral atualizado. A votação para escolha da nova diretoria do Sindicato Nacional irá ocorrer telepresencialmente de 3 a 6 de novembro.

 

Seguem as datas a partir dos prazos não vencidos:

 

OUTUBRO/2020

 

Dia 19 - Prazo máximo para que as seções sindicais divulguem e enviem à Comissão Eleitoral Central (CEC) a Composição das Comissões Eleitorais Locais (CEL), em formato Word ou Excel.

 

Dias 19 a 23 – Prazo máximo para que as secretarias regionais comuniquem à CEC onde serão organizadas Comissões Eleitorais Locais pela Secretaria Regional com o(a)s respectivo(a)s mesário(a)s, conforme Art. 30 do Regimento Eleitoral.

 

Dias 19 a 27 - Prazo máximo para que as seções sindicais disponibilizem a cópia da lista de filiado(a)s apto(a)s a votar à(o)s representantes das chapas concorrentes, desde que por ele(a)s solicitada, sem identificação de e-mail e telefone.

 

Dia 20 - Prazo máximo para divulgação, pela Comissão Eleitoral Central, do colégioeleitoral.

 

Dia 22 – Prazo máximo para a indicação de mesário(a)s e confirmação das seções sindicais da quantidade de mesas virtuais telepresenciais.

 

Dia 23 – Prazo máximo para divulgação do hot site das eleições do ANDES-SN com as informações relativas ao processo eleitoral virtual telepresencial.

 

Dia 23 - A Tesouraria do ANDES-SINDICATO NACIONAL deverá encaminhar à Comissão Eleitoral Central a relação das seções sindicais que apresentaram dificuldades no repasse das contribuições a partir do 64º CONAD (Brasília/DF, 11 a 14/7/2019), bem como a situação dos acordos a respeito dos repasses de contribuições em vigor até essa data.

 

Dia 23 – Prazo máximo para as seções sindicais que apresentam dificuldades em repassar as contribuições do(a)s sindicalizado(a)s em razão de procedimentos administrativos das IES ou órgãos governamentais deverão notificar à tesouraria do ANDES-SINDICATO NACIONAL e esta, à Comissão Eleitoral, os motivos para tal.

 

Dia 26 – Prazo máximo para indicação pelas chapas de fiscal de votação para cada mesa virtual telepresencial de identificação à CEL, por meio de documento, desde que sejam docentes, técnico(a)-administrativo(a) e/ou discentes das IES.

 

Dia 27 – Prazo máximo para a CEL enviar à CEC a lista de fiscais de votação para cada mesa virtual telepresencial indicado(a)s pelas chapas.

 

Dia 27 - Prazo máximo para retificação pela seção sindical da lista de sindicalizado(a)s apto(a)s a votar. A solicitação de retificação deverá ser devidamente comprovada.

 

Dia 30 – Prazo máximo para que as chapas indiquem para a CEC, por meio de documento, o(a)s sindicalizado(a)s para exercerem a função de fiscal de computação dos resultados.

 

NOVEMBRO/2020

 

Dia 2 – Encerramento da campanha eleitoral às 23h59min.

 

Dias 3, 4, 5 e 6 - Eleições.

 

Dia 6 - Computação dos votos pela Comissão Eleitoral Central, a partir das 22h (horário de Brasília).

 

Dia 8 - Prazo para apresentação de recursos conforme Art. 37 do Regimento (até 24 horas após a divulgação do resultado).

 

Dia 10 - Promulgação do Resultado OFICIAL pela CEC.

 

Dia 24 - Prazo máximo para a CEC apresentar à Diretoria do ANDES-SN o relatório financeiro do processo eleitoral

 

DEZEMBRO/2020

 

Dia 03 - Entrega do relatório final dos trabalhos e do relatório financeiro da CEC ao 10º CONAD Extraordinário.

 

Dia 03 - Posse da Diretoria eleita - 10º CONAD Extraordinário.

 

Baixe o Regimento Eleitoral atualizado aqui

 

Fonte: com informações da CEC do ANDES-SN



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