Documento sem título






     Notícias




  05/10/2020



CEC ajusta regulamentação das eleições do ANDES-SN a partir de deliberações do 9º Conad Extraordinário



A Comissão Eleitoral Central (CEC) do ANDES-SN realizou os ajustes na regulamentação da campanha para escolha da nova diretoria do Sindicato Nacional (gestão 2020-2022), de acordo com as resoluções do 9°Conad Extraordinário. Os ajustes foram feitos em reunião extraordinária, no dia 1º de outubro, por videoconferência, que contou com a participação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.

 

Considerando as deliberações do 9º Conad Extraordinário, o processo eleitoral e as campanhas foram retomados a partir de 1º de outubro e as eleições ocorrerão nos dias 3, 4, 5, e 6 de novembro. A votação será feita em formato telepresencial, através da montagem de mesas coletoras virtuais, em que o(a) professor(a), deve entrar em uma sala virtual, identificar-se com documento, para receber um link para votar, o que deve ocorrer em um período de 10 minutos. O cronograma eleitoral completo será divulgado em breve.

 

Confira a regulamentação para início da campanha eleitoral:

 

I. Formato e período da campanha: De acordo com as deliberações do 9º Conad Extraordinário, a campanha será realizada somente por meio virtual. Conforme o Regimento Eleitoral da Eleição do ANDES-SN, o período de retomada da campanha eleitoral terá início no dia 1º outubro de 2020 e se encerrará às 23h59min do dia 2 de novembro de 2020. A CEC entende que o encerramento de campanha determina que cessem todas as postagens e outras formas de campanha e divulgação das candidaturas por todos os canais oficiais de comunicação empregados pelas candidaturas (correio eletrônico, aplicativos de envio de mensagens, como, Whatsapp e Telegram e redes sociais, como, Instagram, Facebook, Twitter, Internet e outros);

 

II. Informações da Eleição no sítio eletrônico do ANDES-SN: O ANDES-SN destinará abas específicas sobre a Eleição em seu sítio eletrônico onde serão divulgadas as informações oficiais sobre o processo eleitoral, tais como, regimento eleitoral, regras para divulgação das chapas e comunicação da campanha, manual de votação, cronograma e resultados. A publicação de informações nas respectivas abas é de responsabilidade exclusiva da CEC e não se destina à divulgação de qualquer material promocional das candidaturas, para além do material disponibilizado pelos/pelas representantes das chapas para constarem na aba “Chapas”. Este material, uma vez encaminhado à CEC, não mais poderá ser alterado. O material incluirá: 01 foto digital vertical de rosto ou busto do(a)s candidato(a)s a presidente(a), secretário(a) geral e tesoureiro(a) da Chapa em tamanho de 600 por 800 pixels, com resolução mínima de 72 dpi; 01 frase para o título de até 11 palavras ou até 70 caracteres contando os espaços; 01 texto de até 25 linhas ou 2 mil caracteres contando os espaços; No texto poderão ser informados contatos de e-mail, redes sociais e site da candidatura, já incluídos os links de direcionamento automático. O(A)s representantes das chapas deverá encaminhar à CEC, ainda, o nome completo, cargo a que se candidata e respectiva Universidade, Instituto Federal ou Cefet de cada integrante da chapa. A data de publicação do material será dia 09 de outubro, e os materiais devem ser enviados até dia 07 de outubro;

 

III. Envio de mensagens pelo correio eletrônico institucional das seções sindicais do ANDES-SN: Cada candidatura homologada terá direito ao envio de 1 (uma) mensagem por semana, por meio do correio eletrônico das seções sindicais do ANDES-SN. As mensagens deverão ser encaminhadas para o e-mail da secretaria do ANDES-SN – secretaria@andes.org.br, somente a partir dos correios eletrônicos do(a)s representantes das chapa informados à CEC. A secretaria do Andes repassará esse material às seções sindicais com indicação para divulgação à sua base contendo informações sobre a candidatura e suas propostas, em tamanho não superior a 2.000 caracteres contando os espaços. Além do texto, poderá ser encaminhado em anexo, para cada e-mail, um banner no tamanho 700x300 pixels. A Chapa poderá optar também por enviar apenas a imagem, sem o texto, com as dimensões 700x700 pixels. As imagens devem ser enviadas com resolução mínima de 72 dpi. As mensagens serão encaminhadas de acordo com a ordem de chegada e são de inteira responsabilidade das chapas. Os textos deverão ser encaminhados em formato de texto, doc, ou no próprio e-mail, sem imagens. A CEC autoriza o uso de endereços eletrônicos, dentro do texto, que devem ser enviados já linkados. A responsabilidade do direcionamento de cada link é exclusiva das chapas, assim como a CEC não se responsabiliza por problemas de envio das  mensagens caso  os servidores de  e-mail entendam os links como SPAM. Esse envio deverá ser entregue toda segunda-feira até 23h59, via o e-mail oficial das chapas, para veiculação na semana, até o período indicado para o término da campanha eleitoral. A circular será enviada toda terça-feira com o material que foi recebido dentro do prazo estabelecido, mesmo que uma das chapas não tenha enviado. E os materiais que não estiverem dentro do padrão estabelecido não serão divulgados. Não haverá qualquer forma de edição no conteúdo por parte da CEC ou das seções sindicais. 

 

IV. Redes sociais: o sítio eletrônico do ANDES-SN e de suas seções sindicais, bem como todos os endereços do sindicato e das seções sindicais nas redes sociais, como, Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e Flickr não poderão ser utilizados para divulgação ou compartilhamento de materiais de campanha das candidaturas, podendo divulgar apenas os materiais autorizados e divulgados pela CEC.

 

V. Fake News e agressões: Não será permitida veiculação de informações nos materiais de campanha de teor calunioso, injurioso e/ou difamatório. Garantido o contraditório e a ampla defesa, se comprovado, a chapa que produzir e/ou disseminar tal tipo de conteúdo poderá sofrer sanção, a ser posteriormente regulamentada pela CEC. A CEC irá elaborar uma nota regulamentar sobre Fake News, com a ajuda da AJN, para posterior divulgação.

 

VI. Denúncias: Quando a CEC receber denúncia das chapas, executará os seguintes encaminhamentos: Uma vez recebida a denúncia, a CEC notificará o denunciado que receberá em um prazo de até 24 horas úteis para apresentar sua defesa. De posse de ambas as alegações, a CEC se pronunciará a respeito em até 72 horas úteis.

 

VII. Membros das chapas candidatos ao pleito municipal: os membros das chapas que são candidato(a)s às eleições municipais não poderão fazer campanha para a eleição do ANDES-SN. É necessário que cada candidato(a) peça licença, individualmente, para a respectiva chapa, através de requerimento devidamente assinado (a assinatura pode ser digital ou digitalizada). Cada chapa enviará e-mail para a CEC com as solicitações. O material deve ser enviado até o dia 05 de outubro de 2020.

 

Leia a Circular da CEC completa

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



Galeria de Fotos
 









 

COMENTÁRIO:


NOME:


E-MAIL: