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  15/09/2020



Reforma Administrativa de Bolsonaro promove mais apadrinhamento político, afirma Assessoria Jurídica do ANDES-SN



A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou a primeira etapa da análise sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, a Reforma Administrativa. O material inclui a nota técnica nº 01 “Modificação do regime jurídico e delineamentos constitucionais afetados” e um quadro comparativo entre as regras atuais e as que o Governo pretende implementar.

 

Em razão do grande número de artigos que o projeto visa alterar, a primeira nota técnica da AJN analisa apenas os direitos dos/as servidores públicos atuais e futuros e as mudanças que o governo pretende implantar. O jurídico do ANDES-SN aponta os vícios de legalidade e inconstitucionalidade presentes na PEC.  

 

A AJN explica que, ao contrário do que saiu na grande imprensa, a maioria do conjunto de regras da Reforma será aplicado para todo e qualquer servidor público civil, independentemente do vínculo ocorrer junto ao Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, assim como o Governo Bolsonaro pretende ver expandido para todos os entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) e não apenas na União.

 

“O governo federal não pretende melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato aos cofres públicos. Entretanto, toda medida tem seu custo e quem pagará por esse sucateamento será a população, sobretudo a mais vulnerável”, destaca a assessoria jurídica do ANDES-SN.

 

Acesso ao cargo público

 

Uma das regras que será aplicada a todo/a servidor/a será a de ingresso e acesso aos cargos públicos. Segundo a assessoria jurídica, de início, será criado o Cargo para Vínculo de Experiência, exclusivo para servidores/as selecionados/as por concurso público. A relação será regida por um novo regime jurídico de pessoal em cada um dos entes federativos e a vinculação previdenciária ocorrerá junto ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) durante o período em que o cargo for ocupado. 

 

Esse vínculo jurídico terá duração determinada de acordo o cargo. Se o concurso visar, por exemplo, o preenchimento de um Cargo por Prazo Indeterminado, o/a servidor/a ocupará o Cargo de Vínculo de Experiência por, pelo menos, um ano, com desempenho satisfatório, para depois ocupar o Cargo por Prazo Indeterminado. “Nesse cargo, o servidor será regido por uma legislação própria, não serão aplicadas as regras do atual Regime Jurídico Único e não haverá uma vinculação trabalhista, ou seja, o servidor não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de uma figura jurídica distinta, que não terá estabilidade profissional”, explica.

 

São previstas, ainda, outras formas de acesso ao cargo público como Cargo Típico de Estado; Cargos de vínculo por Prazo Determinado e Cargos de Liderança e Assessoramento. Leia os detalhes na nota técnica nº 01 abaixo.

 

A AJN ressalta que a exigência de um cargo transitório antes da elevação ao cargo pleno implica em uma situação de subjetividade que deve ser rechaçada no ambiente público. “Aqui, não há espaço para a meritocracia ou para a competição entre os servidores, posto que o serviço público exige um comprometimento outro que não seja aquele usualmente difundido na iniciativa privada”, afirma, acrescentando que não se busca o lucro no serviço público, mas a correta prestação da atividade, de forma ética, legal, moral, impessoal, eficaz e transparente.

 

A nota técnica nº 01 ressalta que essa estrutura promoverá ainda mais apadrinhamento político, sujeição à subjetividade e atitudes corruptivas, pessoalidade, assédio e fragilização do servidor frente a obstáculos que lhe exigiriam uma atuação firme e impessoal. “Não à toa, a PEC nº 32 já ficou conhecida como ‘PEC da Rachadinha’, em alusão ao esquema de corrupção que envolve a família Bolsonaro e o assessor Fabrício Queiroz, já que essas circunstâncias acontecem majoritariamente onde o serviço público é mais vulnerável e os cargos são moeda de troca”.

 

Leia a nota técnica nº 01 “Modificação do regime jurídico e delineamentos constitucionais afetados”

 

Veja o quadro comparativo entre as regras atuais e as novas do governo

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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