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  24/08/2020



AJN recomenda buscar assistência jurídica em caso de coação por publicações na internet



“A interpretação dada pela CGU [Controladoria-Geral da União] deve ser vista com preocupação porque lhe permitiu legislar sobre tema que a própria lei não previu”. Essa é a análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN sobre a nota técnica da Controladoria, que trata da Lei nº 8.112/90 e seus artigos 116, inciso II (são deveres do servidor: - ser leal às instituições a que servir); e 117, inciso V (ao servidor é proibido: - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição).

 

A nota técnica da CGU destaca que a pandemia acarretou o uso de plataformas digitais de modo mais intenso, sobretudo por quem exercem suas atividades profissionais de maneira remota, e que, por essa razão, é necessário consolidar os entendimentos sobre o assunto para “promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online”.

 

A recomendação da AJN é que o/a servidor/a que for coagido/a por publicações feitas em suas redes sociais privadas deve procurar a assessoria jurídica para avaliação do caso, garantindo-se o seu direito de se manifestar publicamente sobre qualquer tema. “Qualquer medida restritiva do seu direito de livre manifestação deve ser vista com cautela, sobretudo se não extrapola a liberdade do outro e se está em consonância com a Constituição Federal e com o que ela apregoa”, afirma a assessoria do ANDES-SN.

 

Em nota técnica sobre a nota da CGU, a AJN frisa que lealdade não significa silêncio e não pode ser invocada para querer calar as vozes dos servidores públicos brasileiros. “Agir com lealdade é também agir de maneira colaborativa para que os fins comuns sejam atingidos, de forma segura juridicamente. Não se trata, porém, de um dever reverencial absoluto e absorto, ou de seguir um padrão pré-estabelecido e rígido.  Há lealdade na diversidade e na pluralidade de pensamentos, na divergência do pensar e na construção do pensamento crítico, na expressão fidedigna das próprias convicções”.

 

A AJN destaca que a nota CGU pretende impor que os atos da vida privada do/a servidor/a podem ser avaliados em possível exame admissional de responsabilidade administrativa. A nota da Controladoria afirma, ainda, que a divulgação em mídias sociais de manifestações de indignações com superiores ou colegas de trabalho ou opiniões contrárias aos entendimentos da casa seriam exemplos de condutas que não se identificam com seus deveres legais e a eficiência do trabalho. “Porém, a suposta prática de conduta nesse sentido seria uma ofensa ao dever de lealdade do servidor e que as mídias sociais seriam uma extensão do seu locus de trabalho”, analisa a assessoria do ANDES-SN.

 

Leia a nota técnica completa da AJN do Sindicato Nacional

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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