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  18/08/2020



ADUA promove ação judicial para integrar o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e de 1/3 de férias



Os/As sindicalizados/as da ADUA que, a partir de agosto de 2016 receberam abono de permanência, terão direito a ingressar com ação judicial para cobrar as diferenças dos últimos cinco anos. A Assessoria Jurídica alerta que os/as interessados/as devem buscar os seus direitos o quanto antes, uma vez que as parcelas prescrevem a cada mês.

 

O abono de permanência é concedido pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 a todos/as os/as servidores/as que preenchem os requisitos para a aposentaria e optam por permanecer em atividade, passando a receber o valor correspondente ao desconto da previdência como abono.

 

Assegurado pela Lei

 

A assessoria jurídica da ADUA esclarece que a Administração Pública comete erro de interpretação ao não incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos/as servidores/as, por considerarem o abono verba indenizatória.

 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o abono de permanência é verba remuneratória e deve compor a base de cálculo para pagamento da gratificação natalina e do terço das férias, estando estes previstos no Regime Jurídico Único (RJU - Lei n. 8.112/90) e calculados com base na remuneração integral do/a servidor/a federal.

 

Documentação

 

Para ingressar com ação judicial, os/as sindicalizados/as da ADUA devem providenciar os seguintes documentos:

  1. Procuração/contrato
  2. Cópia da carteira de identidade
  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  4. Cópia do comprovante de residência
  5. Fichas financeiras (declaração de rendimento anual) correspondentes ao período em que o/a servidor/a começou a receber o abono de permanência. Observação: as fichas financeiras podem ser obtidas por meio do Sigepe.
  6. Cópia do processo administrativo que concedeu o abono. Observação: caso o/a servidor/a não tenha este documento, pode requerer a cópia na Progesp ou até mesmo uma declaração informando quando passou a ter direito ao benefício.

 

Os documentos devem ser enviados para o e-mail da Assessoria Jurídica da ADUA (contato@gomesebicharra.adv.br) ou o e-mail institucional da Seção Sindical (aduasindicato@gmail.com).

 

A ação tramitará no Juizado Especial Federal e será INDIVIDUAL, devendo o/a sindicalizado/a buscar mais informações com a Assessoria Jurídica da ADUA por e-mail (auxiliadora@gomesebicharra.adv.br), telefone (92 98460-6826) ou atendimento online agendado para as quintas-feiras.

 

Faça aqui o download:

 

CONTRATO DE HONORÁRIOS

PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”

 

Fonte: ADUA



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