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  04/01/2023



ANDES-SN solicita audiência de emergência com novo ministro da Educação



 

O ANDES-SN encaminhou, na segunda-feira (2), uma Carta ao novo ministro da Educação, Camilo Santana, em que solicita o agendamento, na próxima semana (9 a 13 de janeiro), de uma audiência para tratar sobre as reivindicações da categoria. Entre as demandas estão a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95, o “Teto dos Gastos”; a reversão das intervenções nas universidades e institutos federais; o fim da lista tríplice; o arquivamento do Reuni Digital.

 

As reivindicações foram reunidas no documento “Onze pontos programáticos em defesa da Educação Pública”, redigido com base na Carta Compromisso encaminhada às candidatas e aos candidatos à presidência da república durante o processo eleitoral de 2022.

 

Fruto de deliberação do 65º Conad realizado em julho do ano passado, a Carta também foi entregue ao Grupo de Trabalho (GT) do núcleo da Educação do Gabinete de Transição do governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1º de dezembro, em Brasília (DF).

 

Confira os “11 pontos programáticos em defesa da Educação Pública”:

 

1. Revogar a EC 95, que impôs o teto dos gastos para as áreas prioritárias, e assumir o compromisso de ampliação do orçamento para educação pública, sem cortes, redução e contingenciamento;

 

2. Reconhecer e defender a educação pública como um instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e político do país e para a garantia de direitos básicos, da cidadania e das liberdades democráticas. Sendo assim, adotar a educação como uma responsabilidade do Estado e não implantar medidas de privatização direta ou indireta;

 

3. Manter, ampliar e realizar o monitoramento das políticas de cotas, afirmativas de direito e equidade social nas universidades, institutos federais e Cefets, no que se refere à assistência e permanência estudantil, ações de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e concursos públicos para docentes e técnico(a)-administrativo(a)s.

 

4. Revogar as nomeações de interventore(a)s com garantia de nomeação do(a) mais votado(a)s pela comunidade acadêmica em cada instituição, acabando com o instrumento da Lista Tríplice, em respeito à plena autonomia universitária e promovendo condições para a gestão democrática nas IES;

 

5. Garantir estrutura das IES com segurança para o retorno presencial e pela construção democrática de um “Plano Sanitário e Educacional: em defesa da vida e da educação”, visando a recuperação para toda(o)s a(o)s estudantes afetado(a)s pelas dificuldades durante o período remoto, adequação das estruturas físicas, acesso à ferramentas digitais e condições de trabalho e estudo dignas e sanitariamente seguras;

 

6. Garantir remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, com reposição das perdas salariais, respeito aos direitos da carreira e reajustes que compensem as perdas acumuladas.

 

7. Defender o ensino presencial, revogar a Portaria nº 2.117/2019, arquivar o Reuni Digital não implantação de demais programas que reforcem a educação a distância e a precarização da educação pública;

 

8. Revogar a implantação da Reforma do Ensino Médio e da Resolução CNE/CP 02/2019 que altera as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial de professore(a)s para a Educação Básica (BNC formação), que está articulada com a Reforma do Ensino Médio e a BNCC da educação básica. Esses dispositivos rebaixam a formação universitária do(a)s docentes da educação básica e a formação da juventude em geral;

 

9. Defender a liberdade de cátedra e o livre pensamento e informação, vedando qualquer forma de censura ou discriminação de natureza filosófica, religiosa, ideológica, política, étnica, de gênero ou orientação sexual;

 

10. Revogar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), para que recursos públicos possam ser destinados para a Ciência e Tecnologia desenvolvida em instituições públicas.

 

11. Revogar as Reformas da Previdência Lei nº 10.666, de 8 de Maio de 2003 e a Ementa Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, contra reformas que comprometeram de forma nefasta as aposentadorias e a Lei 12.618, de 2012 que cria o FUNPRESP, instituindo o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais de cargo efetivo, criando uma divisão entre os servidores, os que tem a uma aposentadoria efetiva e os que estão à mercê do mercado com seus fundos previdenciários.

 

Foto: Reprodução/Thaís Mesquita

 

Fonte: com informações do ANDES-SN

 



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