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  18/10/2022



Senado aprova prorrogação para adesão ao Funpresp



A Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que muda de pública para privada a natureza jurídica do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e prorroga para 30 de novembro o prazo de adesão ao Fundo, foi aprovada no Senado, no dia 5 de outubro. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022, decorrente da MP, segue para a sanção presidencial. O ANDES-SN orienta os e as docentes a NÃO aderirem ao Funpresp, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não.

 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Funpresp decorre da Contrarreforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

 

Seguindo a Lei n° 13.183, os e as ingressantes no Serviço Público Federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 6.101,06, eram automaticamente inscritos no Funpresp e tinham até 90 dias para cancelar a participação no fundo de previdência complementar. Também participam do Regime de Previdência Complementar (RPC), as servidoras e os servidores que optaram por migrar para esse regime, independentemente da data de ingresso. Para as duas situações, a MP aprovada agora no Senado passa a determinar que a adesão ao Fundo passará a ser irrevogável.

 

Na previdência complementar, as servidoras e os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 7.087,22, enquanto a outra  dependerá de ganhos em investimento financeiro.

 
 

Uma das principais mudanças da MP 1.119/2022 é no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo RPC. Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

 

Além da MP definir que a migração do RPPS para o RPC seja “irrevogável e irretratável”, o texto aprovado também determina a mudança na natureza jurídica do Fundo, que de pública passa a ser privada. Assim, ao em vez de obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passa a seguir as regras das sociedades de economia mista. 

 

Umas das consequências são a dispensa de processos licitatórios e o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp, que eram limitados ao teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 39.293,32.

 

Diga não ao Funpresp!

 

O ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, conforme orientação na Circular nº 78, recomendando que NÃO seja feita a opção pela migração ao Funpresp, principalmente sem qualquer orientação jurídica individual prévia, e disponibiliza a Cartilha “Regime de Previdência Complementar (Funpresp) com objetivo de esclarecer dúvidas em relação às novas regras do novo regime previdenciário, pautando suas características, implicações e riscos para as futuras aposentadorias dos servidores e das servidoras. As informações do documento continuam atualizadas e podem lidas aqui.

 

 

Assessoria Jurídica da ADUA

 

Os e as docentes sindicalizados(as) à ADUA que necessitarem tirar dúvidas sobre o tema podem procurar atendimento junto à assessoria jurídica na sede da seção sindical, presencialmente às quartas-feiras, das 9h às 12h, ou por meio do telefone (92) 98460-6826. 

 

Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN e Agência Senado



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