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  02/09/2022



Tribunal Permanente dos Povos julga responsabilidades de Jair Bolsonaro durante pandemia



 

A 50ª Sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) julgou que o presidente Jair Bolsonaro cometeu grave violação aos direitos humanos e crime contra humanidade ao gerir a política de saúde brasileira sem ouvir as orientações dos cientistas e da Organização Mundial da Saúde (OMS), durante o enfrentamento à pandemia da covid-19. A sentença do processo foi lida na quinta-feira (01), na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). 

 

A sessão foi articulada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns” (Comissão Arns), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Coalizão Negra por Direitos (CND) e Internacional de Serviços Públicos (ISP), que denunciam Bolsonaro por ter propagado intencionalmente a pandemia de covid-19, com agravamento dos efeitos principalmente para as populações indígena e negra, e profissionais da saúde.

 

“O crime pelo qual o presidente Bolsonaro foi responsável consiste em uma violação sistemática dos direitos humanos, por ter provocado a morte de dezenas de milhares de brasileiros devido à política insensata que promoveu em relação à pandemia de covid-19. Contrariando a posição unânime de cientistas de todo o mundo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Bolsonaro não só fez com que a população brasileira não adotasse as medidas de distanciamento, isolamento, proteção e vacinação destinadas a limitar a infecção, como várias vezes criou vários obstáculos a elas, frustrando as tentativas de seu próprio governo de estabelecer políticas de alguma forma destinadas a proteger a população do vírus”, afirma a sentença.

 

O documento também expõe que, ao abusar profundamente de seus poderes institucionais, Bolsonaro transformou uma grave emergência sanitária em instrumento para atacar populações historicamente discriminadas, como povos indígenas, cidadãs e cidadãos negros e de comunidades quilombolas, acentuando a desigualdade, o descaso e a violência já difundidos entre grupos mais vulneráveis do país.

 

O TPP não tem efeito condenatório do ponto de vista jurídico, mas sim de opinião dedicada aos direitos dos povos, com principal objetivo de gerar verdade, memória e reparação moral. O órgão foi criado em 1979, com sede em Roma, na Itália.

 

O veredito poderá ser encaminhado para organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, onde pode poderá ser aberto julgamento de crimes contra a humanidade e genocídio.

 

Julgamento

 

O processo ocorreu em duas audiências públicas, nos dias 24 e 25 de maio deste ano, em formato híbrido, simultaneamente no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, e em Roma. Serviram como base para conclusão, o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado Federal (2021) e as Comunicações da Apib, da Comissão Arns e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos dirigidas à Procuradoria do Tribunal Penal Internacional, por crimes cometidos por Jair Bolsonaro contra os povos indígenas no Brasil, entre 2019 e 2021.

 

O júri foi presidido pelo ex-juiz italiano Luigi Ferrajoli, professor catedrático da Universidade de Roma, e composto por Alejandro Macchia, Boaventura de Sousa Santos, Clare Roberts, Eugenio Raúl Zaffaroni, Jean Ziegler, Joziléia Kaingang, Kenarik Boujakian, Luís Moita, Nicoletta Dentico, Rubens Ricupero, Vercilene Kalunga e Vivien Stern.

 

A divulgação da leitura da sentença está disponível no canal da Arns, no YouTube. 

 

Fontes: ADUA com informações da Apib, Tribunal Permanente dos Povos e G1



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