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  13/10/2021



STF mantém lista tríplice para escolha de reitores e reitoras das Ifes



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (8), manter as regras de escolha de reitores e reitoras das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), em decisão da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6.565. O objetivo da ação proposta era fazer com que o governo federal nomeasse os (as) mais votados (as) nas consultas internas para reitoria e impedir a continuidade da intervenção do presidente da República nas instituições.  

 

Até agosto deste ano, pelo menos 25 instituições federais, entre universidades, institutos e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), tiveram sua autonomia desrespeitada por Jair Bolsonaro, que nomeou reitores (as) e vice-reitores (as) que não foram escolhidos (as) pelas comunidades acadêmicas.

 

Votação do STF 

 

O pedido de liminar foi negado com entendimento de que as normas não violam a Constituição Federal (CF). O ministro Gilmar Mendes afirmou que os requisitos da legislação federal são razoáveis do ponto de vista constitucional para garantir a escolha dos reitores e reitoras.

 

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, não se justifica a imposição do nome mais votado, pois há a previsão de escolha a partir de lista tríplice. O mesmo entendimento foi seguido pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

 

Já os ministros Edson Fachin, relator da ação, e Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial da liminar. Fachin defendeu a autonomia universitária (artigo 207 da CF) e alegou que, desde a Lei 9.192/1995, houve um acordo de respeito à ordem da lista tríplice, mas esse acordo foi quebrado recentemente com o desrespeito à nomeação dos mais votados ou mesmo com nomeação de pessoas que não fizeram parte da escolha interna nas Ifes.

 

Amicus Curiae

 

O ANDES-SN participou do processo como Amicus Curiae (amigos da corte) para prestar as informações que pudessem auxiliar os ministros e as ministras. Em sustentação oral, no dia 28 de setembro, o advogado da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, Leandro Madureira, ressaltou a importância da defesa da educação pública, da autonomia e da democracia.

 

“A escolha do reitor mais votado é a garantia de uma autonomia plena, incondicional e orgânica da própria comunidade acadêmica, desamarrada da posição do chefe de Estado, pois a universidade se faz além do Estado e não para o Estado”, acrescentou.

 

O ANDES-SN mantém a campanha permanente de que “Reitor (a) eleito (a) é reitor (a) empossado (a)”. A entidade defende o fim da lista tríplice e que o processo de escolha dos e das dirigentes ocorra no âmbito de cada instituição, respeitando a autonomia prevista na Constituição.

 

Apesar da negativa dada pelo STF, a luta em defesa da democracia e da autonomia universitária continua diante do cenário de possibilidade de intervenção de Jair Bolsonaro em mais 10 reitorias, o que pode acontecer até o fim do seu mantado.

 

Confira abaixo a lista de universidades, institutos federais e Cefet onde já houve intervenção federal na escolha de reitores:

 

1) Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf)
2) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab)
3) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
4) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) 
5) Universidade Federal do Ceará (UFC) 
6) Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) 
7) Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
8) Universidade Federal do Semi-Árido (Ufersa)
9) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) 
10) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) 
11) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) 
12) Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) 
13) Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
14) Universidade Federal do Piauí (Ufpi)
15) Universidade Federal Sergipe (UFS)
16) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) 
17) Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)  *reitor eleito empossado após decisão judicial e pressão da comunidade
18) Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) *reitor eleito empossado após decisão judicial e pressão da comunidade
19) Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
20) Universidade Federal de Pelotas (Ufpel)
21) Universidade Federal de São Carlos (Ufscar)
22) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
23) Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
24) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

25) Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)

 

Foto: Adufpa SSind.

 

Fontes: com informações do ANDES-SN e Bahia.ba

 

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