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  31/03/2021



Bolsonaro usa Lei de Segurança Nacional para perseguir opositores



Em um explícito atentado às liberdades democráticas, o presidente da república, Jair Bolsonaro, tem perseguido opositores utilizando indevidamente instrumentos do Estado como a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983) e aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Somente nos primeiros meses de 2021, conforme dados da Polícia Federal (PF), 51 investigações foram iniciadas por suposta infração à lei. Esse número representa mais do que a soma dos dois anos anteriores, quando foram iniciadas 45 investigações.

 

Um dos casos de perseguição registrado foi o da presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe), Erika Suruagy, convocada a depor na PF por manifestação realizada em 2020. Também ocorreu o uso do TAC administrativo contra o pró-reitor de Extensão da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Eraldo dos Santos Pinheiro, e o ex-reitor da Ufpel, Pedro Hallal.

 

Os docentes tiveram que assinar o documento, sob a possível pena de sua exoneração, para não realizarem qualquer tipo de manifestação política dentro da universidade pelo período de dois anos. Os servidores públicos foram silenciados pela ação da Controladoria-Geral da União (CGU) por criticarem Jair Bolsonaro em uma live nas redes sociais. O processo no órgão foi motivado por uma representação do deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS).

 

Outros casos foram o de 25 pessoas convocadas, em 18 de março, em Uberlândia (MG), a depor na PF por críticas ao presidente em redes sociais e mais quatro pessoas presas ao estenderem uma faixa com os dizeres “Bolsonaro Genocida”. A situação recente mais famosa é a do influencer digital, Felipe Neto, que chamou o presidente de genocida em suas redes sociais e foi acionado judicialmente pela presidência com base na Lei de Segurança Nacional.

 

TACs

 

O ANDES-SN questionou, no dia 19 de março, no Ministério Público Federal (MPF), a utilização dos TACs pelo Poder Executivo federal como forma de restrição ao direito de livre manifestação dos (as) servidores (as), em especial dos trabalhadores (as) da educação e docentes. O TAC é um acordo feito entre a administração pública e uma pessoa (ou empresa), que supostamente cometeu uma irregularidade, e que se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal, passando a cumprir a lei.

 

Após o pedido e os fatos narrados pelo Sindicato Nacional, o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF/RS, Enrico Rodrigues de Freitas, oficiou, em despacho no dia 22 de março, o secretário-executivo da CGU, José Marcelo Castro de Carvalho, para que preste esclarecimento acerca da possibilidade de utilização de TACs administrativos como forma de restringir o direito à livre manifestação.

 

O procurador da República também solicitou que a CGU encaminhe uma cópia integral do processo disciplinar instaurado contra Eraldo dos Santos Pinheiro e Pedro Hallal. De acordo com o MPF, os processos servem para uma análise em plano coletivo e estará sob sigilo até posterior deliberação. O secretário-executivo da Controladoria terá um prazo de 10 dias para se manifestar.

 

Para a secretária-geral do ANDES-SN, Regina Avila, essa é mais uma vitória diante da censura sofrida pelos docentes e universidades no último período. “Conseguimos no âmbito do MPF e dessa procuradoria apoio para o nosso questionamento de que tal ato fere a nossa Constituição Federal, fere ainda a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) que já julgou e indeferiu qualquer possibilidade de cerceamento aos professores e à liberdade de ideias nas universidades”, disse a diretora do Sindicato Nacional.

 

Repúdio

 

Em nota, nesta quarta-feira (31 de março), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) repudiou os ataques à liberdade de expressão por meio da indevida aplicação da Lei de Segurança Nacional. No documento, o Conselho reforça a postura contrária à censura, violência política e perseguição e defende o urgente e imediato exame de compatibilidade da Lei com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Para o conselho, a lei afronta o Estado Democrático de Direito estabelecido pela Carta de 1988. Na nota, o CNHD defende, ainda, que sejam suspensas as punições já em curso e futuras sanções com base nesta lei, para que a liberdade de expressão e as manifestações políticas não sejam criminalizadas.

 

Fontes: com informações do Fonasefe, Intervozes e ANDES-SN



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