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  30/03/2021



“Bolsa Estupro”: Projeto de lei quer derrubar direito das mulheres



 

Grave ameaça aos direitos adquiridos pelas mulheres, o Projeto de Lei (PL) 5.435/2020 está em pauta nas discussões do Senado Federal e pode ser votado nas próximas semanas. Com o falso discurso do direito à vida desde a concepção, o “Estatuto da Gestante”, como é indevidamente chamado pelos apoiadores, criminaliza a interrupção da gravidez em casos já previstos pela legislação.

 

O PL 5.435, de autoria de Eduardo Girão (Podemos), restringe e viola os direitos das mulheres, principalmente, no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, e vai na contramão do previsto pelo Código Penal Brasileiro, que ampara o aborto em casos de estupro e de risco de vida para a mãe ou anencefalia do feto.

 

Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 66.123 estupros no ano de 2019. Mais da metade dos casos são contra crianças de até 13 anos e a maioria do sexo feminino. Com a aprovação do PL, essas vítimas, independentemente da idade, seriam obrigadas a manter uma gravidez decorrente de violência sexual e, caso não queiram criar a criança, a entregá-las para a adoção.

 

O projeto legalizaria a chamada “Bolsa Estupro”, ou seja, as mulheres e meninas que engravidassem a partir de uma violência sexual seriam constrangidas a prosseguir com a gestão a partir do recebimento de um “auxílio”, caso não tivesse condições financeiras para cuidar da criança.  Outro absurdo previsto no PL é a vinculação do nome do estuprador como “pai” e o direito de o mesmo ter informações sobre a criança gerada a partir da violência sexual.

 

“Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento (...) o genitor possui o direito à informação e cuidado quando da concepção com vistas ao exercício da paternidade, sendo vedado à gestante, negar ou omitir tal informação ao genitor, sob pena de responsabilidade”, afirmam trechos do projeto.

 

De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, professor Milena Barroso, a defesa da vida das mulheres está ameaçada pela Emenda Constitucional (EC) 95, que impõe um teto de gastos sociais, pelo desfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e pela EC 109.

 

“O PL 5.435 faz parte de um conjunto de iniciativas ultraconservadoras e da necropolítica em curso no Brasil. Diferente do discurso de defesa da vida, o PL atenta contra a vida e a dignidade das mulheres e meninas. É uma estratégia de controle dos corpos das mulheres e uma forma de criminalização da pobreza, pois, são as mulheres e meninas negras e pobres as mais expostas à violência sexual”, afirmou a professora.

 

Entidades e fóruns de defesa dos direitos das mulheres fizeram críticas ao PL. De acordo com a Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, a proteção dos direitos de gestantes está prevista e afirmada na Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, na Política de Atenção à Saúde da População Negra, na legislação sobre SUS e em várias normas técnicas do Ministério da Saúde.

 

Com informações: ANDES-SN e CSP- Conlutas.



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