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  05/03/2021



Senado aprova PEC que vincula auxílio emergencial ao desmonte do serviço público



Imposição de teto ao auxílio emergencial, desmonte do serviço público e aprofundamento do arrocho no orçamento público. Essas são algumas das consequências da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186, a chamada PEC Emergencial, aprovada na quinta-feira (4), pelo Senado. A medida segue agora para avaliação na Câmara do Deputados.

 

Após forte pressão popular contra a proposta que acabava com os pisos constitucionais para investimentos em saúde e educação, o senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou, na terça-feira (2), um novo parecer, que começou a ser discutido no dia seguinte e teve votação encerrada, em dois turnos, na quinta. Houve acordo no Senado para que o rito fosse acelerado.

 

Apesar da mudança sobre os recursos para saúde e educação, o texto aprovado mantém ataques ao serviço público e à população. Pela Proposta, foi também imposto um limite de R$ 44 bilhões para o programa de auxílio emergencial, o que permitirá apenas o pagamento de um valor bem abaixo dos R$ 600 (antes pagos) aos que estão sem renda e emprego na pandemia.

 

O discurso do governo é de que a PEC é para garantir o auxílio, mas as propostas que o texto tratasse apenas do benefício foram rejeitadas pela base governista. Na contramão, o presidente escolheu encaminhar a PEC Emergencial que aprofunda o ajuste fiscal na intenção de desviar recursos públicos ao setor financeiro.

 

Ataque aos servidores (as)

 

O ANDES-SN, em conjunto com outras entidades e movimentos sociais, tem se posicionado contra a proposta e pressionado parlamentares a votarem contra a PEC 186, que faz parte do pacote da Reforma Administrativa do governo Bolsonaro, coordenada pelo ministro Paulo Guedes.

 

As entidades realizaram uma série de manifestações na perspectiva de retirar do texto os ataques aos (às) servidoras e cobram também a desvinculação da concessão do auxílio emergencial da aprovação de mecanismos que contribuirão para o desmonte dos serviços públicos.

 

O vice-presidente do ANDES-SN, Milton Pinheiro, comentou que, apesar de ter sido retirada da PEC a medida sobre o piso para saúde e educação (fato esse ocorrido devido ao protesto de entidades do setor e da sociedade organizada), a PEC 186 mantém o ataque aos direitos dos (as) servidores (as) públicos da União, estados e municípios.

 

“Esse projeto funciona como um profundo ajuste fiscal que ataca direitos sociais, possibilita que os governos possam congelar salários e direitos quando as despesas correntes cheguem ao limite de 95%. Para além desse grave ataque, a PEC permite inserir no gasto de pessoal os custos com aposentadoria e pensão, gerando facilidades para a cláusula do desequilíbrio fiscal e, portanto, agindo contra o conjunto do funcionalismo”, explicou.

 

O diretor do Sindicato Nacional ressalta a necessidade de mobilização contrária à proposta e pela revogação da Emenda Constitucional (EC) 95, que impôs o teto de gastos limitando investimentos em políticas públicas, como Saúde e Educação, e outras políticas sociais de auxílio à população.

 

“Essa PEC representa uma chantagem política sobre trabalhadoras e trabalhadores públicos, pois condiciona a execução dessas medidas como ponto fulcral para estabelecer o auxílio emergencial para uma população muito pobre e em condições de penúria social. Nossa luta deve continuar contra essa PEC e a EC 95”, conclama.

 

A PEC Emergencial prevê gatilhos que congelam salários, promoções, abonos e outros direitos e benefícios dos servidores públicos, investimentos e concursos públicos, por exemplo.

 

Na esfera federal, quando a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas à EC 95 e as despesas totais supere 95%, os três Poderes e o Ministério Público vedarão reajuste de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

 

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, mas apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes atingir 85%. Nesse caso, a implantação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

 

A proposta também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Conforme o texto, o presidente da república deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da EC, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.

 

Foto: Lauro Alves/Reprodução

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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