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  04/03/2021



Ataque à autonomia: MEC recomenda perseguição à comunidade acadêmica das Ifes



Em mais uma atitude autoritária, o Ministério da Educação (MEC) encaminhou, no dia 7 de fevereiro, um ofício às Instituições Federais de Ensino (Ifes) com medidas para “prevenir e punir atos político-partidários". Para o ANDES-SN, essa ação reforça o cenário de perseguição à comunidade acadêmica e intervenção na autonomia das instituições, aprofundado com a posse do presidente Jair Bolsonaro em 2019.

 

Essa e outras ações de fiscalização ideológica à comunidade acadêmica estão relacionadas a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) nº 133, de 5 de junho de 2019, elaborada pelo procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. O documento foi anexado ao ofício enviado pelo MEC.

 

Conforme o documento, assinado pelo Diretor de Desenvolvimento da Rede de Ifes, Eduardo Salgado, o ofício atende a uma “solicitação da Corregedoria do Ministério da Educação que, face ao recebimento de denúncias relacionadas à matéria, entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às Ifes, visando à observância aos parâmetros estabelecidos para a utilização do espaço e bens públicos”.

 

Ataque à educação

 

Segundo a presidente do Sindicato Nacional, Rivânia Moura, essa atitude é um ataque frontal a uma das principais funções da Educação: fomentar o debate de ideias e de pensamento crítico.

 

“O ANDES-SN se posiciona totalmente contrário a essa postura do MEC de seguir a recomendação do procurador da República do Estado de Goiás, que determinou a impossibilidade de realização de manifestações e atos políticos nas instituições de ensino. Nós consideramos um grande prejuízo para a Educação Pública e um grande prejuízo para o que significa de fato educação, no sentido do debate das ideias, da construção política, da pluralidade”, afirma.

 

A presidenta do Sindicato Nacional ressalta que o MEC tem feito recomendações no sentido de perseguir a professores, estudantes e técnicos-administrativos, principalmente devido aos posicionamentos políticos dos sujeitos que compõem a comunidade acadêmica, contrariando inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição Federal.

 

“Temos casos recentes de perseguições a professores por posicionamentos contrários às políticas do governo, às medidas adotadas no âmbito do governo federal que ferem as questões científicas. Temos um cenário em que se faz extremamente necessário confrontar opiniões negacionistas com fatos científicos (...) nos posicionamos contra essa perseguição do MEC que impede que as nossas instituições de ensino sejam exatamente o que devem ser na sua essência, um espaço de debate e de construção do conhecimento”, disse.

 

Contra a Constituição

 

O ofício enviado pelo MEC destaca alguns trechos da recomendação do MPF/GO entre os quais que “a utilização de dependências físicas, o uso de bens móveis, materiais ou imateriais, para a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”.

 

Para o integrante da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, advogado Leandro Madureira, a atitude do procurador da República, Ailton Benedito, é evidentemente persecutória e contrária aos ditames constitucionais. O STF já se pronunciou sobre o direito à livre manifestação do pensamento na ADPF 548, em ação proposta pela então Procuradora da República, Raquel Dodge.

 

“Felizmente, a posição do procurador de Goiás é minoritária e não encontra eco nessa importante instituição de nosso país. A opinião do Procurador não vincula a administração pública federal, e o Ministério da Educação, em articulação política contrária à moralidade, à legalidade e ao interesse público, deseja recomendar como as pessoas devem pensar em nosso país. A quem interessa calar as vozes que se opõem ao governo, senão a ele próprio?", questiona.

 

Confira o ofício enviado pelo MEC às Ifes aqui

 

Confira o parecer da AJN do ANDES-SN aqui

 

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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