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Retribuição por titulação encolhe após vigência de novas tabelas



Após a vigência das novas tabelas remuneratórias do plano de carreiras do magistério federal, fruto do simulacro de acordo assinado entre o governo e o Proifes no ano passado, os professores da classe Associado, no nível 1, perceberam algo inusitado: sofreram redução na Retribuição por Titulação (de R$ 7.087,82 para R$ 6.987,79).

Para o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch, trata-se de um caso revelador da disputa entre o Sindicato Nacional e o governo quanto à carreira, nos últimos anos. Enquanto o ANDES-SN defende que a definição de conceitos/critérios constitutivos de direitos seja expressa no texto da lei, o governo cria figuras sem qualquer conceituação e remete para as tabelas anexas “valores nominais em evolução desprovida de qualquer lógica”.

De acordo com Schuch, as tabelas partem de um limite de impacto orçamentário definido pela área econômica do governo: não há piso de referência, não há ‘steps’ definidos, não há relação percentual entre os regimes de trabalho, não há relação percentual correspondente à parcela remuneratória em separado, atribuída à titulação, e assim por diante.

Como o ANDES-SN denunciou durante todo o processo e em todas as mesas em que esteve presente com representantes do governo, a nova lei acaba com o que os negociadores do executivo chamavam de vínculos - conceitos escritos constitutivos de direitos.

“Ou seja, todos os componentes da remuneração do docente agora estão previstos em valores nominais, sem qualquer critério, nas tabelas anexas e não mais no corpo da lei, podendo ser alteradas a qualquer momento. As modificações impostas têm se revelado particularmente draconianas contra os direitos dos aposentados e dos professores mais novos, ainda mais agora sob a égide do Funpresp, que privatizou a aposentadoria dos funcionários públicos, e ninguém é capaz de afirmar com segurança como serão interpretadas as parcelas remuneratórias a cada nova leitura das normas previdenciárias”, explica Schuch.

* Com edição do ANDES-SN

Fonte: Adufrj - Seção Sindical



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