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Lista suja do trabalho escravo tem 15 empregadores do AM



No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta segunda-feira (28), 409 empregadores estão na lista suja do trabalho escravo, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão.

Do total de empregadores listados, praticamente um terço deles está concentrado na região Norte, com 133 contratantes, dos quais 71 foram notificados no Pará, onde a situação dos trabalhadores é mais “alarmante”. O Estado vizinho lidera casos de trabalho escravo em 2012 não somente na região, mas no país. No ranking regional, o Amazonas figura em 4º lugar, com 15 empregadores. Em 2º e 3º aparecem respectivamente Tocantins, com 23 casos, e Rondônia, com um a menos. O Acre teve dois casos. Não houve registros no Amapá e em Roraima.

Sete dos quinze empregadores notificados no Amazonas estão concentrados no município de Lábrea, a 610 km de Manaus. Manicoré e Boca do Acre aparecem com três e dois casos, respectivamente, de contratantes que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão. Houve ainda um registro em Parintins e um em Presidente Figueiredo. Mas, engana-se quem pensa que essas notificações são exclusivas do interior do Estado. Até mesmo na capital houve um registro, em uma empresa do ramo de fabricação de compensados.

Setores - Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil.

A lista suja do Trabalho Escravo está disponível na íntegra na internet, e pode ser consultada por qualquer pessoa por meio do nome da propriedade, do ramo de atividade, do nome do empregador (pessoa jurídica ou física), dos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), do município ou do estado. A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho.

O infrator (pessoa física ou empresa) é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Os dados são atualizados pelo setor de Inspeção do Trabalho do Ministério. Quando entra na lista, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento.

O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.

PEC - Atualmente tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi aprovada pela Câmara e precisa passar pelo Senado, o que está previsto para ocorrer ainda este ano.

É considerado trabalho escravo reduzir uma pessoa à essa situação, submetendo-a a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restringir sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local.

Fonte: Agência Brasil e Adua



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