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  19/10/2020



Comissão Eleitoral esclarece sobre empresa contratada, CELs e processo de votação



A Comissão Eleitoral Central (CEC) encaminhou novas orientações às seções sindicais e à Comissão Eleitoral Local (CELs) para as Eleições do ANDES-SN 2020. A CEC esclarece e regulamenta os itens: 1) empresa contratada para organizar o processo de votação; 2) CELs 3) processo de votação.

 

A empresa contratada pela CEC para organizar o processo de votação das eleições do ANDES-SN 2020 chama-se Pandora e tem sede em Brasília. Após análise de diferentes propostas, a Comissão optou pela empresa que apresentou experiência com a modalidade telepresencial e condições técnicas de garantir, com segurança, o processo de votação.

 

No contrato firmado com a empresa está prevista a impossibilidade de uso dos dados do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SN para qualquer outra ação que não seja as restritas às eleições. Assim, ao encerramento do processo eleitoral, os dados serão descartados pela empresa e pela secretaria do Sindicato.  

 

Comissões Locais

 

As CELs devem ser montadas e suas respectivas composições devem ser comunicadas à CEC até o dia 19 de outubro (segunda-feira), conforme previsto no Regimento Eleitoral e informado pela Circular nº 023/CEC/2020.

 

As Comissões Locais são responsáveis por montar as mesas de identificação para o processo eleitoral, que, conforme o Regimento, devem ser compostas por 1 (um/uma) presidente(a) e 1 (um/uma) secretário(a), sendo facultado às duas chapas concorrentes ao pleito a indicação de 1 (um/uma) fiscal para cada mesa identificadora. A não indicação de fiscais das chapas não inviabiliza a montagem da mesa de identificação.

 

Cada CEL deve verificar se as seções sindicais forneceram a lista de sindicalizado(a)s apto(a)s a votar às chapas concorrentes que solicitaram somente por meio do(a)s representantes indicado(a)s por elas contendo apenas o nome, não devendo, segundo o Regimento, ser entregue dados, como, telefone, e-mail, lotação etc.

 

A CEL deve verificar se os materiais enviados pela CEC das duas chapas, conforme deliberado no 9º Conad Extraordinário, está sendo devidamente divulgado para o(a)s sindicalizado(a)s pelos mais diversos meios eletrônicos das seções sindicais.

 

A Comissão Local deve garantir, segundo a aprovação do 9º Conad Extraordinário, que o espaço oficial nos meios de comunicação das seções sindicais seja utilizado de forma isonômica para ambas as chapas.

 

A CEL deve solicitar a indicação de fiscais para as mesas de identificação, conforme o Regimento, diretamente às chapas pelos contatos disponibilizados:

- Representantes da Chapa 1 - Unidade para Lutar: em defesa da educação pública e das liberdades democráticas: Amauri Fragoso de Medeiros, telefone celular (83) 98680-5100 e e-mail: amaurifragoso@gmail.com, e Maria Regina Avila Moreira, telefone celular (48) 99914-0339 e e-mail: reavila10@gmail.com.

 

- Representantes da Chapa 2 – Renova ANDES: Luis Antonio Pasquetti, telefone celular: (61) 99904-6786 e e-mail: pasquettifupunb@gmail.com, e Lisleandra Machado, telefone celular: (32) 99953-4029 e e-mail: lisleandra.machado@ifsudestemg.edu.

 

Na Circular 025/CEC/2020, a Comissão Central ressaltou que o(a)s candidato(a)s às eleições do ANDES-SN não podem compor a CEL, em similaridade com as regras de composição da CEC, expressas no Art. 11, § 4º do Regimento Eleitoral.

 

Processo de votação

 

Seguindo a orientação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), expressa em nota técnica, a compreensão e a orientação é que os dados do(a)s sindicalizado(a)s são do ANDES-SN. Nesse sentido, não há irregularidade na solicitação dos dados do(a)s sindicalizado(a)s pela CEC.

 

Tão logo as seções sindicais disponibilizem à Secretaria do ANDES-SN, via e-mail secretaria@andes.org.br, a lista de sindicalizado(a)s com os dados solicitados, em especial, o nome completo e o CPF, será elaborada pela empresa contratada um “tutorial”  sobre o sistema de votação para ampla divulgação entre o(a)s eleitore(a)s. Também será elaborado um passo a passo para votação telepresencial a ser disponibilizado para todos(a)s o(a)s eleitores(a)s.

 

A empresa fará um treinamento com todo(a)s o(a)s presidente(a)s e secretario(a)s das mesas das salas telepresenciais.  Será preparado pela empresa um serviço, por meio tecnológico, para auxiliar o(a)s votantes nos dias da eleição. Para os dias de votação, serão garantidas, ainda, mesas de voto em separado para o(a)s docentes que tiverem algum problema no processo de identificação na mesa telepresencial de sua seção sindical.

 

Para todo(a)s os sindicalizado(a)s do ANDES-SN, via seções sindicais, será garantido o direito ao voto, conforme previsto no Estatuto do Sindicato Nacional. Assim, até mesmo o(a)s sindicalizado(a)s que a seção sindical não enviar os dados (CPF), será garantida a possibilidade de votação, desde que o(a) professor(a) acesse o sistema e preencha seus dados

 

Tabela com número de mesas de Identificação

 

A orientação da CEC, conforme tabela, é que seja aberta 1 (uma) mesa a cada 100 votantes baseada nos dados da última eleição nacional. Assim, seguindo a tabela, a CEC indica o MÍNIMO de mesas de identificação a serem montadas por cada seção sindical. Caso alguma seção sindical queira montar número maior de mesas, deve informar a CEC até o dia 22 de outubro.

 

As seções sindicais que estiverem fora dessa tabela e as Secretarias Regionais que abrirão mesas de identificação para aquelas instituições onde a seção sindical não informou a lista de sindicalizado(a)s serão tratadas diretamente com a CEC.

 

Fonte: com informações da CEC

 

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