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  15/10/2020



Telepresencial: Entenda como votar nas eleições para a diretoria do ANDES-SN



Nos dias de votação para escolha da nova diretoria do ANDES-SN (3 a 6 de novembro), os(as) sindicalizados(as) do Sindicato Nacional devem acessar o hotsite das eleições e digitar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) para serem direcionados(as) à mesa virtual telepresencial de identificação de sua seção sindical. O hotsite será divulgado até o dia 23 de outubro.

 

A mesa virtual telepresencial de identificação será aberta pelo(a) presidente da mesa, que terá acesso com login e senha fornecidos pela empresa contratada, assim como o(a) secretário(a) e o(a)s fiscais, se forem indicado(a)s pelas chapas concorrentes. A ordem de votação é a do acesso do(a)s eleitore(a)s à mesa virtual.

 

O (a) eleitor(a) irá se identificar com documento com foto por meio de imagem da câmera da sua máquina e o(a) presidente irá confirmar os dados do cadastro fornecido pela seção sindical. O(A) secretário(a) irá validar o voto encaminhando um link de votação por e- mail ou mensagem de texto para o celular cadastrado, sob a fiscalização do(a)s fiscais das chapas, se forem indicado(a)s.

 

Para votar, o (a) eleitor(a) acessará a cédula eleitoral online clicando no link. Cada votante terá 10 minutos para efetuar o voto após o recebimento do link. Caso não consiga votar nesse período, poderá acessar novamente o sistema e receber novo link. O CPF do(a) eleitor(a) só será bloqueado após a efetivação do voto.

 

O(A) eleitor(a) receberá um comprovante de votação, no qual não constará a quem o voto foi concedido, respeitando o sigilo. Cada eleitor(a) só poderá votar uma única vez, pois será identificado(a) pelo CPF, o qual estará interligado com o e-mail e número de celular fornecidos, que serão bloqueados após a votação.

 

Todas essas informações constam no Regimento Eleitoral divulgado, nesta quinta-feira (15), pela Comissão Eleitoral Central (CEC). Confira o documento completo aqui

 

Fonte: com informações da CEC



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