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  13/10/2020



STF tem até o dia 19 para julgar ação sobre nomeação de reitores



O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até o dia 19 para votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565, que trata sobre a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais. A apreciação do tema teve início, na sexta-feira (09), com voto favorável do ministro e relator do processo, Edson Fachin, pela indicação do primeiro colocado na consulta à comunidade acadêmica. Para que a medida cautelar à ADI tenha validade, é necessário que a maioria do plenário (pelo menos seis dos dez ministros) se manifeste a favor.

 

Em governo anteriores, a escolha para o cargo de reitor e vice-reitor de instituições federais de ensino considerava o mais votado na lista tríplice apresentada pelas universidades. Desde o início do mandato de Jair Bolsonaro, tem ocorrido intervenção do governo, somando, até agora, 14 universidades e institutos federais com os resultados das eleições ignorados.

 

Autonomia universitária

 

Fachin afirmou que a indicação não pode atender a agendas políticas ou servir como mecanismo de fiscalização. Segundo o voto do ministro, a indicação deve considerar nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

 

Para o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, o voto de Fachin fortalece a autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e vai ao encontro da luta do Sindicato Nacional.  "É uma decisão provisória e com repercussão parcial, porque não retroativa, mas que, se confirmada em definitivo, representará um avanço na conquista da autonomia das IES públicas na escolha de seus gestores. Cabe ressaltar a política que defendemos: que a escolha se dê por voto direto universal ou partidário e se encerre no âmbito das instituições", afirmou, acrescentando Bolsonaro tem feito a indicação de reitores conforme o alinhamento político com o governo, na perspectiva de fazer avançar o desmonte da Educação superior pública.

 

A ADI 6565 do Partido Verde (PV) questiona leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. Ao STF, o PV afirma que o governo tem promovido uma intervenção branca, desrespeitando a autonomia universitária, ao não seguir a lista tríplice das instituições e nomear candidatos sem a utilização de critérios científicos.

 

A lei prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições.

 

Fontes: G1 e ANDES-SN com edição da ADUA



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