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  01/09/2020



Governo Bolsonaro amplia ataques à classe trabalhadora na pandemia



Daisy Melo

Nem mesmo a crise sanitária ocasionada pela Covid-19 – e agravada com a negligência do governo brasileiro – travou os ataques de Bolsonaro à classe trabalhadora. Em meio às preocupações com a saúde, sobrevivência e manutenção da renda, ainda foi preciso driblar as sucessivas ameaças aos direitos trabalhistas. Tentativas de cortes de salário, suspensão de reajustes e interrupção de pagamentos de benefícios foram algumas das ofensivas da gestão Bolsonaro, no caso dos/as servidores/as públicos/as, a quem o governo federal afirmou ter colocado a “granada no bolso” e acusou de “ficar trancado em casa com geladeira cheia assistindo à crise”.

 

Os ataques aos direitos dos/as trabalhadores/as foram potencializados com a eleição de Jair Bolsonaro e com a pandemia, segundo o integrante da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, o advogado Leandro Madureira Silva. “A pandemia deveria trazer uma valorização do serviço público e dos servidores, no sentido de reconhecer a importância das atividades que esses profissionais prestam a sociedade, sobretudo dos que tem relação ao SUS, a previdência social, a assistência social, que estão sendo tão demandados neste momento, mas ela revelou uma sagacidade do governo de piorar a vida dos servidores”, afirmou.

 

O assessor jurídico lembra que uma das primeiras agressões do governo Bolsonaro à classe trabalhadora foi a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, que, segundo ele, irá impactar não apenas no momento da aposentadoria. “Gera uma perda significativa na vida dos trabalhadores, que já pode ser sentida hoje com o aumento da contribuição previdenciária que passou de 11% para uma alíquota progressiva que pode chegar a ser superior a 20% sobre o valor da remuneração”, explicou Madureira durante a Live da ADUA “Direitos ameaçados: ataques aos trabalhadores em tempos de pandemia”, que também contou com a participação da advogada Fernanda Kelen.

 

O bloqueio dos recursos das universidades públicas foi mais uma ação do governo federal, lembrada por Madeireira, com amplas consequências durante a pandemia, uma vez que ocasionou o prejuízo da saúde e das pesquisas desenvolvidas no país. “Esse corte potencializa os efeitos negativos da pandemia porque inviabiliza a possibilidade de extensão de equipamentos tecnológicos, acesso à internet para toda comunidade acadêmica... se tivéssemos um orçamento mais adequado à realidade que estamos enfrentando, com certeza os efeitos negativos da pandemia teriam uma outra perspectiva”.

 

Essa realidade foi exposta, em março, na nota pública do Sinasefe-AM, Sintesam e ADUA. “A pandemia do coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde nos encontra num dos piores momentos da nossa história republicana, enfrentando um feroz ataque aos direitos dos(as) trabalhadores(as) em geral e dos serviços e dos(as) servidores(as) públicos(as) em particular. A pandemia deixa à mostra o sucateamento do Sistema Único de Saúde, que vem sendo desmontado paulatinamente pelos sucessivos governos, encontrando na Emenda Constitucional 95, chamada de teto dos gastos sociais, um de seus eixos principais, ao mesmo tempo que a conjuga com o desfinanciamento da Ciência e Tecnologia (C&T) e das universidades públicas, institutos federais e Cefets”.

 

Os primeiros ataques do governo aos direitos dos trabalhadores durante a pandemia foram discutidos no Boletim n. 19 da ADUA, em abril. Na edição foram debatidos temas como a Instrução Normativa (IN) 28, de 25 de março de 2020, que trata da suspensão dos adicionais à(o)s servidore(a)s durante a pandemia; as tentativas de cortes de remunerações, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2020, redução essa considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a edição da Medida Provisória (MP) 927, que, inicialmente, possibilitava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário.

 

Ensino Remoto

 

No decorrer da pandemia, foi ganhando força a tentativa do governo federal de impor a aplicação do trabalho remoto, especialmente, aos/as docentes. Logo no início da pandemia no Brasil, em 17 de março, o Ministério da Educação (MEC) liberou, por meio da Portaria 343, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a autorização do Ensino Remoto, de forma excepcional, às instituições de ensino superior federais. Na época, o ANDES-SN alertou sobre a preocupação de que o governo estivesse se aproveitando do momento para implantar o que já tinha como objetivo, e que a recomendação passasse a ser uma imposição. O público-alvo da mudança era o sistema federal de ensino.

 

“Sempre tivemos muita preocupação com isso, porque para nós não é educação à distância, é ensino à distância enquanto ferramenta metodológica complementar e não como conteúdo de disciplina. Ou seja, eu enquanto docente posso utilizar ferramentas virtuais para fazer um trabalho com meus estudantes, mas não que a disciplina seja pautada por isso”, comentou sobre a Portaria a coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais (GTPE) do ANDES-SN e 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, Elizabeth Barbosa.

 

A AJN do ANDES-SN, que analisou a portaria, afirmou que as medidas estabelecidas vão de encontro ao previsto no Art. 471, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê, no ensino superior, a frequência obrigatória de alunos e professores, salvo nos cursos à distância. “Ao autorizar a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologia de informação e comunicação, a Portaria nº 343/20 viola expressamente essa disposição legal e, por sua vez, o Princípio da Legalidade, insculpido nos arts. 5º, II e 37, da Constituição”.

 

A Portaria 343 do MEC, segundo a assessoria jurídica da ADUA, trouxe preocupação por causa da falta de estrutura de instituições de ensino e pelo fato de uma considerável parcela dos/as estudantes não ter acesso aos instrumentos necessários para o Ensino Remoto, o que afeta a qualidade. Para Fernanda Kelen, o Ensino Remoto não pode, portanto, ser uma imposição, uma vez que, além da falta de infraestrutura técnica, é preciso considerar a falta de formação dos/as docentes para executar essa modalidade, a sobrecarga de trabalho domésticos na pandemia e a própria tensão com os cuidados para evitar o contágio com a Covid-19.

 

O ANDES-SN posicionou-se, em 18 de março, contra a proposta do MEC em nota de repúdio. “Ao defender aulas on-line, o governo desconsidera a sobrecarga já existente e intensificada pela qual passam o(a)s docentes e o(a)s discentes no processo de reestruturação da vida cotidiana que a quarentena está exigindo. Desconsidera o fato de que aulas on-line exigem internet e equipamentos de qualidade, o que não é realidade para milhares de estudantes de origem popular, que hoje cursam as instituições públicas de educação”, afirma em trecho.

 

Já no dia 1º/06, o MEC publicou no DOU as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) com orientações para as escolas da educação básica e Instituições de Ensino Superior (IES) durante a pandemia da Covid-19. O documento aborda atividades de ensino remoto, que passarão a valer como carga horária do calendário acadêmico, além da transição de estágios e práticas de extensão para modalidades virtuais.

 

Na ocasião, o ANDES-SN se manifestou, afirmando que o MEC parece estar mais preocupado em completar o calendário acadêmico do que com a qualidade da educação e as condições do ensino e da aprendizagem. O Sindicato Nacional frisou, ainda, que o parecer ignora a realidade socioeconômica e demais especificidades dos/as estudantes, entre eles pessoas com deficiência e de comunidades indígenas, quilombolas, rurais e ribeirinhas, e que qualquer configuração de ensino nesse momento deve ter por base inicial um levantamento detalhado das condições objetivas, subjetivas, materiais e sociais de estudantes e docentes.

 

Segundo Leandro Madureira, o MEC, na teoria, faculta as universidades, os institutos e o Cefet a retomarem o calendário acadêmico, mas, na realidade, há pressão. “Há uma vontade do governo de retomar esse ‘novo normal’, seja com a imposição das aulas presencias, o que é um absurdo, seja com ensino remoto, que tem uma dificuldade grande do acesso”, aponta. O assessor jurídico comenta que os prejuízos são tanto para o discente, em absorver o conteúdo online, quanto para o docente, que muitas vezes não possui formação específica.

 

Diante dessa conjuntura, os/as trabalhadores/as têm se mobilizado e promovido atividades para ampla discussão. EaD, trabalho remoto e imposição do retorno das atividades de ensino presencial estão sendo temas recorrentes de encontros virtuais do ANDES-SN como as reuniões conjunta dos Setores das Instituições Estaduais e Municipais (IEES/Imes) e Federais de Ensino (Ifes); e do Grupo de Trabalho de Política Educacional – GTPE, o Encontro Jurídico do ANDES-SN, além de seminários, como o do Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), realizado de 12 a 14 de agosto, e campanhas como a “Ensino Remoto em Substituição ao Presencial? Tô fora!”, lançada em agosto, pelo ANDES-SN e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).  

 

Outra iniciativa do ANDES-SN, neste sentido, foi a publicação de uma nota técnica preliminar sobre EaD e trabalho remoto durante a pandemia, em que apresentada a conceituação jurídica de termos para que não haja deturpação sobre o posicionamento do Sindicato. O documento destaca, ainda, que a anticiência e o fundamentalismo impulsionam ações de desvalorização da educação presencial e do processo de ensino-aprendizagem crítico, além de tentar controlar os conteúdos ministrados e de invisibilizar pessoas pobres e sem acesso aos recursos tecnológicos básicos para a inserção em processos de EaD.

 

Ufam e Ensino Remoto

 

Na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), uma tentativa de instituir instrumentos de fiscalização do trabalho remoto docente durante a pandemia acabou sendo derrubada com a intervenção da ADUA. As Instruções Normativas (INs) 1/2020 e 2/2020 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) foram revogadas no dia 13 de abril, após manifestação do Sindicato, no dia 8 de abril, em nota em que a Seção Sindical chama atenção que “em momento algum [a Portaria 750 da Ufam] determina a fiscalização do trabalho docente para a criação de instrumentos extras que não tenham sido definidos pelo Conselho Superior da Ufam de acordo com o princípio da autonomia universitária”, afirmou o documento.

 

A ADUA voltou a se manifestar quando a Universidade publicou a Portaria n. 31, de 30 de abril de 2020.  No documento, a instituição afirma que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) pretende prover docentes e discentes de estratégias para continuidade e ampliação de atividades acadêmicas através de Atividades Extracurriculares Especiais (AEE), ignorando o calendário suspenso e o contexto da crise sanitária.

 

Em nota publicada em 21 de maio, o Sindicato questionou: “é possível pensar que é um bom momento ‘para mensurar a aceitação do uso de tecnologias de informação e comunicação por mídias digitais na oferta de atividades acadêmicas a distância’ (...) dia após dia tomamos conhecimento do adoecimento e/ou da morte de servidores (as) e discentes e/ou seus familiares, assim como da sociedade amazonense em geral. É um bom momento para propor aos professores (as) e discentes atividades de AEE ou EaD??”

 

Sobre essa modalidade de ensino, a ADUA destacou, na nota, que a EaD tem ganhado força no âmbito da iniciativa privada, que, em geral, concebe a educação como mercadoria, como um produto que pode ser comprado e vendido no mercado e não como direito do(a) cidadão(ã). “Existe uma ampla bibliografia que aponta tanto a fragilização da formação quanto precarização do trabalho docente e o consequente adoecimento de professores e professoras pela intensificação do trabalho”, frisou, acrescentando que pensar a EaD requer planejamento, amplo debate da comunidade acadêmica e discussão dos órgãos colegiados.

 

Em mais uma tentativa de impor a EaD neste crítico período, a Proeg da Ufam deu início a uma “pesquisa de opinião (enquete) sobre aulas não presenciais fora da Ufam durante a pandemia de Covid-19”. Em nota pública no dia 27 de maio, a ADUA fez uma série de questionamentos sobre o método aplicado pela instituição.

 

“Um diagnóstico com instrumento metodologicamente frágil é produto de um contexto de tomadas de decisão que afetam o conjunto da comunidade acadêmica da Ufam e que são postas em andamento sem um amplo e democrático debate com os segmentos docentes, técnicos-administrativos e discentes (...) esta pressa resulta em instrumento de coleta de informação sem rigor típico de um contexto político que aproveita o momento da pandemia para solapar as fundações do debate democrático ainda existentes”, diz trecho da nota do sindicato.

 

Para debater todos esses temas, a ADUA organizou, no dia 18 de junho, a live “Ufam em tempos de pandemia: crise e autonomia nas universidades públicas”. A transmissão contou com a participação do reitor da Ufam, Sylvio Puga, do presidente da ADUA, o presidente da ADUA, professor Marcelo Vallina; o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves; e coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), Francisco Viana.

 

Em julho, a ADUA voltou se manifestar. Dessa vez, a Seção Sindical questionou a nota da Ufam sobre o retorno remoto das atividades ainda em agosto deste ano. Na nota sobre o tema, o Sindicato ressaltou que uma das dimensões da autonomia universitária é a deliberação através dos Conselhos Superiores e que a consulta aos gestores, que foram escolhidos democraticamente, é válida para construir uma proposta, mas não tem poder de decisão. O Sindicato reforço, ainda, que, reunidos em assembleia da categoria, os/as docentes da Ufam rejeitaram o ensino remoto por razões como falta de garantia da qualidade de ensino e aprendizagem e aumento da fragilização das condições de trabalho.

 

Em um contexto de picos de contágio e de mortes por Covid-19 e de carência de recursos para a sua aplicação, o Plano de Biossegurança da Ufam foi aprovado no dia 13 de julho. Na ocasião, o presidente da ADUA frisou que houve uma construção coletiva com discussão e aprovação das condições necessárias para o retorno presencial, mas frisou que essa questão põe no centro do debate a política de sucateamento orçamentário das universidades públicas, uma vez que a aplicação de medidas de prevenção ao contágio no ambiente acadêmico demandará recursos.

 

E a execução de um Plano de Biossegurança pode se tornar ainda mais inviável quando se considera mais um corte no orçamento das universidades públicas. A previsão é de redução de R$ 1 bilhão do orçamento de despesas discricionárias (custeio, investimentos e assistência estudantil). O corte irá constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, proposta de Orçamento da União elaborada pelo governo federal e enviada para análise ao Congresso.

 

Em última decisão sobre o ensino remoto, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Ufam aprovou, em 12 de agosto, o regulamento do Ensino Remoto Emergencial e o calendário acadêmico especial 2020 para a graduação, com adesão voluntária e facultativa para docentes e estudantes.

 

Lei Complementar 173

 

Instituidora do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (Covid-19), a Lei Complementar (LC) nº 173/2020, publicada no DOU, em 28 de maio, foi propagada pelo governo como “a lei de ajuda a Estados e municípios”. Mas, conforme nota técnica da AJN do ANDES-SN, a LC traz diversos prejuízos aos direitos dos/as servidores/as e à prestação do serviço público.

 

“A Lei Complementar 173 trouxe uma preocupação grande sobre a possibilidade ou não de promover progressões e promoções e modificações significativas sobre a vedação de concessão de reajuste, aumento de trabalho e realização de concurso público”, comentou Leandro Madureira. Fernanda Kelen complementou dizendo que a LC 173, antes PL  39, trouxe diversos ataques aos/às servidores em seu artigo 8º, como uma série de vedações de concessões vantagens, aumentos e reajustes; de criação de cargos, empregos e funções, e de concursos públicos, até 31 de dezembro de 2021.

 

“Uma questão que trouxe preocupação aos docentes foi se a lei proibia as progressões e promoções, mas foram emitidos uma nota técnica do Ministério da Economia e um parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional que elucidaram que não traz essas vedações. O parecer e a nota técnica também confirmaram que estão permitidas a concessão de RT, do incentivo a qualificação, e da gratificação de qualificação”, esclareceu.

 

MP 979

 

Uma vitória das universidades públicas em embate com o governo Bolsonaro a perda de vigência da MP 979/20, em junho deste ano. O texto permitia ao MEC escolher, sem consulta prévia, reitores temporários para universidades, institutos federais e Cefets, durante a pandemia. Na ocasião, o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, comentou que a medida explicitava o protejo autoritário do atual governo para a educação pública. "A devolução da MP é fruto da rápida mobilização das entidades da Educação, dentre elas o ANDES-SN, que denunciaram a gravidade da matéria que buscava atacar a autonomia das Instituições de Ensino Superior Públicas e era flagrantemente inconstitucional’’, disse.

 

O ANDES-SN empenhou forte mobilização para barrar a MP. No dia da assinatura da Medida, a AJN do ANDES-SN entrou como amicus curiae nos dois pedidos de inconstitucionalidade no Supremo, a assessoria parlamentar do Sindicato Nacional realizou reuniões com deputados/as e senadores/as contrários a MP e a diretoria nacional produziu notas de repúdio a decisão do presidente em parceria com o conjunto das entidades da educação. O ANDES-SN também orientou a categoria a se mobilizar contra a MP, encaminhando e-mails aos parlamentares e ocupando espaços nas mídias sociais.

 

Uma das lutas que a classe trabalhadora brasileira trava agora é também contra a aprovação da Reforma Administrativa, que visa acabar com os direitos conquistados pela categoria e precarizar e privatizar serviços essenciais prestados à população. Durante o seminário do Fonasefe, realizado virtualmente de 12 a 14 de agosto, foi aprovado um calendário de mobilização contra a reforma e em defesa dos serviços e dos/as servidores/as públicos/as, e um Dia Nacional de Lutas Unificadas com greves e paralisações nas três esferas do funcionalismo e empresas estatais.

 

Nesses quase seis meses de pandemia, a extensa lista de ataques do governo evidencia que a classe trabalhadora sofreu não apenas com as dificuldades em lidar com a crise sanitária ocasionada pelo coronavírus. Além de reforçar os cuidados com a saúde, muitas vezes com os escassos recursos, para evitar o contágio com a doença, os/as trabalhadores/as tiveram que enfrentar a redução das remunerações, em alguns casos a perda de emprego e a demora na liberação do auxílio emergencial paralelamente aos sucessivos e nefastos golpes do governo aos seus direitos. Nesta guerra, os alvos preferidos das “granadas” de Bolsonaro e Guedes têm sido os/as servidores/as públicos/as, que precisam cada vez mais se unir para continuar na luta pela garantia de serviços públicos de qualidade à população.

 



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