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  30/03/2020



AJN esclarece sobre público atingido e valor de corte de remuneração proposta em PL



A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu Nota Técnica com análise preliminar do Projeto de Lei (ainda sem número) de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB/SP) que trata da possibilidade de redução da remuneração do(a)s servidore(a)s e empregado(a)s público(a)s dos membros de qualquer dos Poderes da União.

 

A apresentação do PL foi justificada pela decretação do estado de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus (COVID-19). A justificativa é a necessidade de se envidar esforços na busca de recursos públicos para o combate de disseminação do vírus.

 

No entanto, a Assessoria Jurídica do ANDES-SN afirma que a medida é inconstitucional. “Esse PL fere o artigo 37 da Constituição, que trata da vedação de redução de subsídios dos servidores públicos, ou seja, o princípio constitucional da irredutibilidade de salários, o que também é previsto no artigo 7º da Carta Magna para os trabalhadores da iniciativa privada", declarou a 1ª vice-presidente da regional do Rio de Janeiro do ANDES-SN e encarregada jurídica da entidade, Mariana Trotta.

 

Trâmite

A AJN registra que o PL não possui força imperativa e será submetido à apreciação pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e presidência da república.

 

“Com isso, nenhuma das medidas aqui anunciadas possui aplicabilidade imediata e tampouco são imutáveis, haja vista que no transcurso do projeto é possível que ocorram retiradas ou inclusões de texto, mais benéficas ou prejudiciais, pelos parlamentares”, esclarece.

 

Diante deste panorama, a AJN orienta a utilização da nota técnica apenas para esclarecimentos, não sendo recomendada a sua utilização para decisões como, por exemplo, a opção pela aposentadoria precoce.

 

Público

O PL contempla, exclusivamente, a possibilidade de redução da remuneração dos servidores ativos (detentores de cargos efetivos ou não). “Logo, os proventos, as pensões e os valores decorrentes de aposentadoria não foram previstos no texto desse projeto, mas não estão impossibilitados de serem incluídos durante a sua tramitação, sem prejuízo da avaliação de sua legalidade e constitucionalidade, caso ocorra”, analisa.

 

O texto contempla não apenas os servidores detentores de cargos efetivos, mas também aqueles ocupantes de funções públicas e os empregados públicos. Com isso, caso o texto seja aprovado, servidores estatutários e empregados celetistas poderão sofrer as reduções previstas. O PL exclui os responsáveis por atividades essenciais do Estado, como é o caso dos servidores das áreas de saúde e segurança pública.

 

Corte de remuneração

Essa redução ocorreria para as remunerações ou subsídios que ultrapassem o valor de R$ 5 mil, sendo que até esse teto não se reduziria qualquer percentual.

 

Para as remunerações ou subsídios superiores a R$ 5 mil e inferiores a R$ 10 mil, poderá ocorrer a redução de 10%; já para as remunerações ou subsídios superiores a R$ 10 mil, poderá ocorrer a redução do percentual mínimo de 20% e o máximo de 50% do valor da remuneração do servidor.

 

No texto, não há a previsão de que os percentuais incidiriam por faixas, como ocorre na alíquota do imposto de renda, por exemplo, razão pela qual pode-se afirmar que o servidor que receba R$ 6 mil e o servidor que receba R$ 9 mil sofrerão a incidência do mesmo percentual de redução, ou seja, 10%, o que repercutirá, respectivamente, a menos R$ 600,00 para o primeiro exemplo e R$ 900,00 para o segundo.

Já quanto aos servidores com remunerações ou subsídios superiores a R$ 10 mil, sofrerão a incidência de um percentual maior (mínimo de 20% e máximo de 50%), observando-se que a fixação concreta desse percentual será feita pelo respectivo Poder ao qual encontra-se vinculado.

 

Assim, os servidores vinculados ao Poder Executivo terão a disciplina desse percentual feita pelo presidente da república. “A despeito de não haver nenhuma menção no projeto, entende-se que os valores percentuais estabelecidos por um dos chefes de um Poder não poderão ser diferentes dos percentuais estabelecidos pelo chefe do outro poder quando se analisar a mesma remuneração, por um critério de isonomia. Porém, é possível que a prática nos traga uma outra realidade, passível de discussão judicial, se o projeto vingar”, afirma a AJN.

 

A redução teria validade inicial de 3 meses, podendo ser prorrogada por igual período, mas limitada ao prazo de duração do estado de calamidade pública. Os recursos públicos que deixarem de ser empregados no pagamento dos servidores em tela, segundo o projeto, serão integralmente repassados ao Ministério da Saúde, para utilização em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao combate à pandemia.

 

Leia a nota técnica da AJN completa

 

Fonte: ADUA-SSind. com informações do ANDES-SN



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