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Justiça Federal suspende extinção de cargos e funções em federais do RS



Data: 23/08/2019

Em decisão liminar expedida no último dia 30, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul (RS) suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 3º do decreto 9.725/19 para as instituições federais de ensino gaúchas. A medida é referente à Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) no Estado em que se questiona a legalidade e a constitucionalidade do decreto.

O decreto 9.725/19 extingue cerca de 21 mil cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal. Já no âmbito educacional, foram suprimidos 13.332 em Instituições de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e 378 em instituições vinculadas ao Ministério da Defesa.

A ADUA-SSind., em conjunto com o Sintesam, encaminhou, no último dia 13, um ofício ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a adoção de medidas em relação ao decreto n. 9.725/19 do governo Bolsonaro, que extingue cargos em comissão e de funções de confiança no serviço público federal. As entidades ressaltam a necessidade de ajuizamento de Ação Civil Pública com a declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade de artigos do decreto em questão.

Desmonte das Ifes

Editado em 13 de março deste ano, o decreto teve impacto imediato: 320 funções gratificadas das universidades federais de Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE). Todas essas universidades foram oficialmente criadas em 2018, frutos do desmembramento de outras Ifes.

Também foram extintas 2.129 vagas a distribuir ao MEC, criadas em 2012. Entre estas estão 119 cargos de direção e 1870 funções de coordenação de curso, além de 460 funções gratificadas.

No dia 31 de julho foram extintas mais 10.883 funções gratificadas em instituições federais, dos níveis quatro ao nove. Tais funções são atribuídas a cargos de chefia de departamentos administrativos, de seções, por exemplo.

A diretoria do ANDES-SN se manifestou através de comunicado. “A ação do MPF no Rio Grande do Sul aponta, assim como a nota técnica da AJN, que o decreto é eivado de ilegalidades e inconstitucionalidades, fere a Constituição Federal em uma série de dispositivos relativos à administração pública federal do Brasil. estamos orientando que as seções sindicais avaliem junto com seus jurídicos a possibilidade de mobilizar os MPF em seus estados, para pulverizar as ações”, declararam.

Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA-SSind.



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