Data: 16/08/2019
A Reforma da Previdência prevê dois tipos de transição para os servidores públicos: por pontos e idade e por pedágio. Para professores, as regras são um pouco diferentes. Atualmente, para se aposentar os servidores homens têm de ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e as mulheres 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Os que estão em transição de reformas anteriores precisam de 20 anos no serviço público, além de dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.
Transição por pontos e idade
Na Reforma, todos os servidores atuais seguem a mesma regra de transição, mesmo que tenham entrado antes (ou depois) da última reforma, que aconteceu em 2003. Ou seja, os servidores federais homens devem ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Haverá uma soma anual dos pontos de idade mais tempo de contribuição até janeiro de 2022, quando a idade mínima será de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres, e a soma dos pontos chegará a 105 para homens e 100 para mulheres.
Transição pedágio
Essa transição é para quem já está perto de se aposentar, com idades de 61 ou 57 e tempos de contribuição de 35 e 30, sendo iguais à mesma regra de transição aplicada ao Regime Geral. Os servidores devem, ainda, ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se aposentar.
O pedágio será de 100% do tempo que faltar para chegar aos anos de contribuição. Por exemplo: Se faltarem dois anos, a pessoa cumprirá quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido, e mais dois de “pedágio”.
Professores
Os professores têm regras diferenciadas, seguindo o padrão geral do INSS. Reduz-se em cinco anos a idade, bem como o tempo de contribuição e soma. Por exemplo, uma professora (educação infantil ou ensino básico) deve ter 51 anos de idade, 25 anos de contribuição e 81 pontos na soma.
Também serão exigidos mais números na idade e na soma, a partir de 2020 até 2030. Para quem escolher transição com pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, a idade irá diminuir em dois anos e contribuição em cinco.
Fonte: Notícias Concursos com edição da ADUA-SSind.