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Nota da ADUA-SSind. sobre a contribuição sindical voluntária



Data: 23/04/2019

NOTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOLUNTÁRIA

Como informado pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA-SSind. – Seção Sindical do ANDES–SN) através das mídias sociais e por e-mail, o governo federal emitiu a Medida Provisória (MP) 873/2019, em 1º de março de 2019, que impede o desconto em folha de pagamento da contribuição mensal voluntária.

A ADUA-SSind. iniciou duas ações. Por um lado, ingressou no poder judiciário com tutela de urgência, em 13 de março de 2019, solicitando a impugnação da medida. Por outro, fechou contrato com o Banco do Brasil para a emissão de boleto bancário.

A tutela de urgência foi concedida em 16 de abril de 2019. No entanto, a folha de pagamento referente ao salário de abril foi encerrada e não constará o desconto da mensalidade da ADUA-SSind.

Como não sabemos o que ocorrerá, mas temos clareza que o governo federal tentará transformar a MP 873/2019 em lei no Congresso ou promoverá outras medidas para tentar diminuir a capacidade de resistência dos sindicatos, a ADUA-SSind. informa:

1) Todos os sindicalizados e todas as sindicalizadas devem encaminhar a ficha de autorização de desconto disponível para download no site da Seção Sindical no endereço: http://www.adua.org.br/pagina.php?cod=5 ;

2) O boleto bancário para o mês de maio será encaminhado por e-mail para os sindicalizados e as sindicalizadas que tiverem enviado a ficha de autorização assinada em meio físico ou por e-mail;

3) Dependendo do respeito ou não do governo federal à decisão do poder judiciário, no mês de maio traremos novas informações.

Diretoria da ADUA-SSind.



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