Data: 10/04/2019
O decreto presidencial 9.725/2019, de 12 de março, irá afetar Funções Gratificadas (FGs) distribuídas entre todas as unidades acadêmicas do campus de Manaus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), pró-reitorias e órgãos suplementares como Prefeitura do Campus, Biblioteca Central de Ciências do Ambiente, Centro de Artes, Museu Amazônico e Editora da Universidade.
As informações foram repassadas pela Chefia de Gabinete da Ufam após pedido da ADUA por informações, por meio do ofício nº 24/2019. De acordo com o memorando nº 53/2019 Proplan/Depi, o Sistema Integrado de Pessoal (Siape) aponta que existem 81 FGs de tipo 4 e 5 na Ufam e que essas seriam as afetadas pelo decreto.
Tabela do Ministério da Economia
No entanto, o número aparece distinto na tabela do Ministério da Economia com detalhamento dos cargos extintos em cada Instituição Federal de Ensino (IFE). O documento foi obtido por requerimento de informação da bancada do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) no Congresso Nacional e divulgada, no último dia 3, pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN).
Ainda conforme a tabela, o decreto autoriza a extinção de 172 FGs do nível 4 ao 9, na Ufam. Somente as FGs 4 e 5 somam, de acordo com a tabela, 120 vagas. Já considerando as funções de 4 a 9, esse número chega a 172. Esse dado foi publicado pela assessoria de comunicação da ADUA, em reportagem publicada no último dia 4 de abril.
Com isso, o número de institutos ou faculdades atingidos pelo decreto de Jair Bolsonaro (PSL) pode ser ainda maior.
No Memorando, a Ufam admite, entretanto, que o “decreto é dúbio com relação a qual IFES os cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes serão extintos e seus ocupantes exonerados”, mas que em “análise preliminar” da Secretaria de Educação Superior (SESu) consta que as FGs atingidas seriam apenas as de nível 4 e 5.
Foto: Ufam/Divulgação
Fonte: ADUA-SSind.