Data: 01/04/2019
A publicação do Decreto nº 9.739/2019, na última quinta-feira (28), abalou os ânimos dos concurseiros, que têm sido bombardeados com as medidas restritivas impostas pelo governo federal para a realização de seleções públicas. Ao valorizar a terceirização e endurecer as regras para liberação de novos concursos, a equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) põe em prática ações anunciadas desde o início da atual gestão.
O Executivo federal detém o maior número de carreiras atrativas do setor público. A sequência de ações desconstruindo a estruturação e valorização ocorridas na última década impacta a confiança dos candidatos na busca por uma vaga.
Apesar de não ter qualquer obrigação em promover alterações em seus processos seletivos, Justiça e governos das unidades da Federação e dos municípios, em prol dos futuros servidores, podem incorporar algumas das mudanças determinadas pela União, como a ampliação de 60 dias para 120 dias do prazo entre a publicação do edital de abertura e a realização das primeiras provas.
Em contrapartida, na época da edição do agora revogado Decreto nº 6.944/2009, a restrição de aproveitar até 50% da lista de aprovados não foi admitida em outros poderes e âmbitos. Portanto, assim deve ser mantido, com a redução do percentual pela metade.
Boa parte dos requisitos exigidos para solicitação de novos concursos são os mesmos que os aplicados há anos. A novidade está na cobrança por resultados a partir da modernização dos processos administrativos.
O abalo nas expectativas dos concurseiros se deve mesmo à morosidade e à paralisia por parte do ministro Paulo Guedes, da Economia, e sua equipe. O prazo para entrega dos pedidos dos órgãos federais para a realização de novos certames termina em 31 de maio e devem seguir as determinações vigentes. O que quer dizer que as 140 solicitações que aguardavam análise da Economia não devem ser aproveitadas e o destino será o arquivamento.
Ataque
Para o, 1º vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN, Rodrigo Medida, esse é um ataque do governo Bolsonaro contra os serviços públicos. “Isso repercute de forma bastante grave nas universidades brasileiras, que vão ser diretamente impactadas. A medida fere a autonomia universitária na atribuição que os departamentos, as unidades acadêmicas e respectivas pró-reitorias têm para tentar dar conta do seu déficit de pessoal, tanto docente quanto de técnicos-administrativos”, explica.
Ele ressalta o fato de decreto criar filtros para autorizar a abertura de vagas e para autorizar nomeação de aprovados. Com isso, fere a autonomia universitária tanto na definição da nova vaga e como cria o risco de o aprovado não ser nomeado.
Medina denuncia, ainda, que com o decreto mais uma vez os interesses do mercado sobrepõem os interesses da educação. “Já vínhamos assistindo iniciativas, não só deste, mas de outros governos, para que a necessidade de vagas nas universidades fossem contempladas a partir de modelos precarizados de contratação. Então, no lugar do concurso público, já há a possibilidade de contratação de pessoal docente em regime celetista, sem estabilidade funcional. Isso já vem sendo feito em universidades estaduais, por exemplo”, comenta.
Confira o decreto
Foto: EBC
Fonte: Metrópoles