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Com MP 873, sindicalizados precisam assinar autorização para desconto sindical voluntário



Data: 27/03/2019

A Medida Provisória (MP) 873/2019 impõe novos condicionantes para a efetivação do desconto sindical voluntário: retira a possibilidade de que o desconto da contribuição sindical seja feito diretamente pela folha de pagamento; exige que o pagamento seja feito por boleto bancário (ou meio eletrônico equivalente) entregue na casa do sindicalizado e da sindicalizada ou na sede da instituição; e  exige a autorização prévia individual de cada sindicalizado e sindicalizada antes do envio do boleto bancário ou meio eletrônico equivalente.

Portanto, todos e todas os sindicalizados e as sindicalizadas da ADUA-SSind. devem assinar a autorização a seguir:

Clique aqui para realizar o download da Ficha de Autorização da Contribuição Voluntária

Caso ainda não seja sindicalizado ou sindicalizada:

Clique aqui para realizar o download da Ficha Cadastral

As fichas podem ser enviadas de duas formas:

1) preenchida, assinada e entregue na sede da ADUA–SSind. (Avenida General Rodrigo Otávio, 3000, Campus Universitário, bairro Coroado, setor Norte, ao lado da TV Ufam) das 8h às 18h ou;

2) preenchida, assinada, digitalizada e enviada para ao e-mail: aduasindicato@gmail.com.

Sobre as Fichas de Autorização e de Filiação

Escolha de que forma irá realizará a contribuição sindical

OPÇÕES

ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES

(   ) Desconto em folha*

Solicitamos indicar está opção, caso a MP 873/2019 não seja aprovada ou o poder judiciário conceda a liminar

(   ) Débito em conta corrente ou poupança salário

Estamos assinando contratos com os bancos

(   ) Emissão de boleto bancário

 

Estamos assinando contratos com os bancos

(   ) Pagamento por cartão de crédito

Se fará através de máquina de cartão (ainda não disponível).

 

 

* em decorrência da MP 873/2019, o servidor e a servidora devem marcar mais de uma opção, além da autorização para desconto em folha, sem prejuízo de que a contribuição não ocorra de maneira concomitante.


A contribuição mensal do sindicalizado e sindicalizada representa o valor de 10% do salário mínimo vigente.

Para obter outras informações, entre em contato com a Seção Sindical por meio do e-mail aduasindicato@gmail.com ou pelo telefone (92) 98138-2677.

Fonte: ADUA-SSind.



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